Bate-boca em caixa de supermercado derivado de falta de educa

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Bate-boca em caixa de supermercado derivado de falta de educa | Juristas
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A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Camboriú e negou indenização por danos morais a uma mulher que disse ter sido verbalmente agredida pela funcionária de um supermercado. A autora afirma que a funcionária respondeu a seu cumprimento dizendo que, além de não ter nada de bom no dia, não era obrigada a sorrir para quem não conhecia.

Em razão disso, teve início uma discussão. Testemunhas, entretanto, afirmam que foi a autora quem ofendeu a funcionária com impropérios. Esta teria até mesmo pedido demissão por temer por sua integridade física, já que a cliente supostamente retornou outras vezes ao estabelecimento para ameaçá-la. A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora do acórdão, destacou que não houve por parte da autora comprovação de dano moral, pelo contrário.

"Unicamente, de maneira clara, conforme gizado, tem-se que a autora e seu marido de fato foram seguidos até o estacionamento, mas depois de claro acirramento de ânimos agitado pela própria demandante. Nesse ínterim, portanto, a autora adotou postura de enfrentamento, inclusive como protagonista, situação que descarta o abalo moral noticiado", anotou a relatora. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.064820-8 / 0801673-50.2013.8.24.0113 - Inteiro Teor do Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Ementa:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENTREVERO EM SUPERMERCADO. CONSUMIDORA QUE ALEGA TER SIDO DISTRATADA APÓS SAUDAR FUNCIONÁRIA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. TESE DISSOCIADA DA REALIDADE. JUNTADA DE FILMAGEM DO AMBIENTE PELA RÉ. PROVA TESTEMUNHAL. ASSERÇÃO AUTORAL REBATIDA A CONTENTO. INDICATIVO DE ATITUDES GROSSEIRAS PELA CONSUMIDORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0801673-50.2013.8.24.0113, de Camboriú, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 02-08-2016).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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