Juristas Certificação Digital emite Certificado Digital na sede da OAB/PB

Data:

Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Paraíba (OAB/PB)Certificado Digital para Advogados na Paraíba

A Juristas Certificação Digital traz para você, advogado, mais uma facilidade para sua atuação. A necessidade do certificado digital para atuar no Processo Judicial Eletrônico - PJe é motivo de preocupação para todos nós, mas estamos mais perto de você para ajudá-lo!

A partir de agora, atenderemos, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba (OAB/PB), advogados que desejam adquirir a certificação digital para atuar no Processo Judicial Eletrônico - PJe.

Sabemos que muitos sentem-se inseguros em comprar um certificado na internet, sem garantia de segurança e confiabilidade. Estamos à disposição para dirimir suas dúvidas acerca da certificação digital!

E mais: se você tem alguma empresa, também emitiremos, no mesmo local, certificados para sua pessoa jurídica, com condições especiais. Se quiser conhecer nossos produtos previamente, acesse nossa loja virtual focada para advogados com preços bem especiais.

Faça-nos uma visita! O endereço é Rua Rodrigues de Aquino, 37, Centro, João Pessoa/PB - Telefone: 83 - 3567 9000.

A Juristas Certificação Digital também atende na OAB/PB de Campina Grande que fica localizada na Rua Vigário Calixto, 945 - Catolé, Campina Grande - PB, CEP 58410-340, Telefone: 83 3567 900.

Nota:

Diante das novas normas do ITI, a Juristas Certificação Digital não está mais atendendo na sede da OAB/PB (Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Paraíba), por isso este Autoridade de Registro de Certificação Digital solicita, cordialmente, que seus clientes agora se dirijam para a sede da AR Juristas que fica localizada na Av. Júlia Freire, 1200, Salas 904/905, Expedicionários, João Pessoa/PB.

Mantenha contato conosco através dos telefones (WhatsApp) que seguem ao lado: (83) 99964-6000 e (83) 99382-6000, bem como por email [email protected] . Acompanhe todas as novidades da Juristas através do seu Instagram @Juristas.

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.

Homem pagará pensão mesmo com DNA negativo até fim do processo de paternidade

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que um homem registrado como pai, embora não seja o genitor biológico de uma criança, deve continuar pagando pensão alimentícia até que uma sentença reconheça formalmente a ausência de paternidade. A decisão destaca que, mesmo com um exame de DNA negativo, a obrigação alimentar não é automaticamente suspensa.

Farmácia de manipulação em Arapiraca-AL obtém autorização para comercializar remédios à base de cannabis

A 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) concedeu, nesta quarta-feira (13), autorização para uma farmácia de manipulação em Arapiraca-AL comercializar remédios à base de cannabis. O juiz Manoel Cavalcante determinou que os órgãos de vigilância sanitária se abstenham de aplicar sanções administrativas.

Livelo é condenada por não creditar pontos a consumidor após promoção

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 4ª Vara Cível de Sorocaba, proferida pelo juiz Marcos José Corrêa, que condenou a empresa de benefícios Livelo S/A a contabilizar os pontos acumulados por um cliente após uma compra promocional e a indenizá-lo por danos morais devido à recusa no crédito do benefício. O valor da reparação foi reduzido para R$ 5 mil, e o colegiado também determinou o pagamento de R$ 374 a título de danos materiais.