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Trabalhadores Em Minas De Subsolo Devem Ter Pausas De 15 Minutos A Cada 3 Horas De Trabalho, Além Do Intervalo Intrajornada. | Juristas
O artigo 298 da CLT garante aos trabalhadores em minas de subsolo uma pausa de 15 minutos a cada 3 horas consecutivas de trabalho...