TRF mantém liminar que permitiu adesão ao Regime de Regularização Cambial por contribuinte com condenação criminal ainda não transitada em julgado

Data:

TRF mantém liminar que permitiu adesão ao Regime de Regularização Cambial por contribuinte com condenação criminal ainda não transitada em julgado | Juristas
Créditos: S_Photo / Shutterstock.com

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, no dia 25 de outubro, por maioria liminar em mandado de segurança que permitiu a um contribuinte de Porto Alegre com condenação criminal ainda não transitada em julgado a adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct).

O Rerct, instituído pela Lei nº 13.254/2016 em janeiro deste ano, permite a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no país. Entretanto, essa lei, que objetiva regularizar valores, não se aplica a pessoas condenadas criminalmente por lavagem de dinheiro, sonegação fiscal ou evasão de divisas.

O contribuinte buscava repatriar 100 mil dólares enviados para o exterior por meio da contratação de uma operação de dólar cabo, mas teve o benefício negado por estar respondendo a uma ação penal.

Ele ajuizou mandado de segurança com pedido de tutela antecipada contra o delegado da Receita Federal de Porto Alegre sob o argumento de que apenas pessoas com condenação penal transitada em julgado poderiam ter a adesão ao Rerct negada. A liminar foi concedida e a União recorreu ao tribunal.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional argumenta que não é necessário o trânsito em julgado, bastando a condenação em primeira instância.

Segundo o relator, desembargador federal Otávio Roberto Pamplona, a matéria não é pacífica e estavam presentes os requisitos de concessão da liminar, que são: o perigo da demora, visto que o prazo de adesão encerrou-se dia 31 de outubro, e a plausibilidade do direito da parte.

Pamplona ressaltou a decisão não causa qualquer prejuízo à União, pois, no caso de denegação da segurança, o efeito imediato será o desligamento do autor do Rerct, o que, segundo o desembargador, “é uma operação bastante simples de ser efetivada”.

O processo tramita sob segredo de justiça.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.