TRF4 garante benefício assistencial à jovem com deficiência priorizando o desenvolvimento futuro

Data:

TRF4 garante benefício assistencial à jovem com deficiência priorizando o desenvolvimento futuro | Juristas
Créditos: J. Lekavicius / Shutterstock.com

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, no início de outubro, que o  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)  implante, no prazo de 45 dias, benefício assistencial de prestação continuada no valor de um salário mínimo a uma jovem com deficiência auditiva.

A mãe da menina precisou recorrer à Justiça após ter o requerimento administrativo negado pela agência da Previdência Social de Laranjeiras do Sul (PR), cidade onde residem. O pedido foi indeferido em maio de 2007, quando a filha tinha 10 anos, sob o argumento de que o caso não se enquadraria no artigo 20, § 2º, da Lei 8.742/93, que conceitua pessoa com deficiência.

Conforme a perícia, a perda auditiva está estabilizada com uso de prótese auditiva e não haveria limitação ou comprometimento nem da capacidade laborativa nem para os atos da vida civil e cotidiana. Por isto, a 2ª Vara Federal de Guarapuava (PR) julgou a ação improcedente.

A mãe da menina, sua representante legal, recorreu ao tribunal. Por unanimidade, a 5ª Turma reformou a decisão de primeiro grau. O acórdão baseou-se no posicionamento do desembargador federal Roger Raupp Rios.

Novo entendimento

A posição adotada por unanimidade pela 5ª Turma do TRF4 é baseada na interpretação da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que adotam um tratamento diferenciado entre crianças e adultos com deficiência.

A tese defendida pelo desembargador federal Roger Raupp Rios e acolhida pela turma salienta a preocupação não só com a vulnerabilidade imediata, mas agrega também a preocupação com desenvolvimento futuro das capacidades das crianças e adolescentes, na chamada “proteção prospectiva”.

“A criança com deficiência auditiva se encontra em vulnerabilidade social comprovada que compromete suas chances de efetiva participação social em pé de igualdade na vida social. A proteção jurídica à criança vai além da constatação da vulnerabilidade contemporânea, ao atentar para os prejuízos ao desenvolvimento de futuras e potenciais capacidades e chances de inclusão e de exercício de direitos”, concluiu o magistrado.

Rios sustenta que o Judiciário não deve considerar apenas a limitação física da jovem, mas estimar as suas possibilidades de futuro dentro do seu contexto social, lembrando que esta vive com a mãe, que está desempregada, e recebe ajuda eventual do pai, necessitando de caridade alheia.

Ele também observou que a assistência social neste caso é uma questão de Justiça para a menina, que com a ajuda do Estado poderá ter uma “proteção prospectiva”, ou seja, uma garantia para o futuro.

Além da implantação em 45 dias, o benefício deverá ser pago retroativamente à data do requerimento administrativo, ou seja, maio de 2007, acrescido de juros e correção monetária.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.