TRF4 garante reserva de vaga a candidato reprovado em fase de concurso para agente da PF

Data:

Homem foi reprovado por presença de codeína no sangue. Anestésico foi usado por prescrição médica

TRF4 garante reserva de vaga a candidato reprovado em fase de concurso para agente da PF | Juristas
Créditos: Zerbor / Shutterstock.com

Um candidato eliminado no exame médico do concurso público para o cargo de agente da Polícia Federal (PF) devido à presença de anestésico ilegal no sangue obteve na Justiça o direito de realizar as outras etapas da seleção. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) levou em conta o fato de o homem ter utilizado o remédio por prescrição médica. A decisão foi tomada na última semana.

O morador de Porto Alegre foi aprovado nas três primeiras etapas do concurso de 2014 da PF. A partir da quarta etapa, ele narrou que, embora tenha sido aprovado na avaliação psicológica e de informações confidenciais, seu nome não constou na lista dos candidatos aptos. Segundo parecer da junta médica oficial, o candidato foi considerado inapto por ter apresentado teste toxicológico positivo para a droga “codeína”.

Ele ingressou com processo contra a banca realizadora do processo seletivo e relatou ter sido submetido a uma cirurgia para remoção do apêndice dois meses após realizar a prova objetiva, sendo indicado no pós-operatório o uso da substância proibida como anestésico para uso eventual em caso de dor. Em junho de 2015, realizou outro exame que apontou resultado negativo.

A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal de Porto Alegre e a organizadora do concurso recorreu. No entanto, por unanimidade, a 3ª Turma do TRF4 decidiu manter a decisão por unanimidade.

De acordo com o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, “o edital dispõe que o exame médico, de caráter eliminatório, objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional. Contudo, no caso específico, restou comprovado que o demandante goza de boa saúde, possuindo, portanto, condições de ocupar o cargo”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.