Empregado que trabalha com automóvel próprio deve ser indenizado pela depreciação do veículo

Data:

Empregado que trabalha com automóvel próprio deve ser indenizado pela depreciação do veículo | Juristas
Créditos: Pakhnyushchy/Shutterstock.com

O empregado gerenciava uma equipe de vendedores para uma grande empresa distribuidora de produtos alimentícios. Ele conseguiu receber na Justiça do Trabalho indenização pelo desgaste do veículo que utilizava para prestar serviços, no valor de R$400,00 mensais. O pedido já havia sido acolhido na decisão de Primeiro Grau e, ao analisar o recurso da empresa, a 3ª Turma do TRT-MG decidiu manter a sentença por entender que, além dos gastos com combustível e manutenção, o trabalhador também deveria ter recebido o valor relativo à depreciação do automóvel.

Ficou claro no processo que o empregador impunha ao reclamante o trabalho com veículo próprio e que lhe pagava, mensalmente, um valor por "quilômetros rodados", como ressarcimento dos gastos com gasolina. Mas, segundo observou o desembargador relator, Milton Vasques Thibau de Almeida, esse valor não indenizava o trabalhador, por completo. Isso porque, além das despesas com combustível, a ré também deveria ressarcir o trabalhador pelos gastos decorrentes da utilização do carro próprio, inclusive a indenização pela sua depreciação, por força do art. 2º da CLT, que proíbe a transferência dos custos da atividade econômica ao trabalhador.

"Considerando que a empresa não fornecia transporte ao empregado para a realização dos serviços, o reclamante não tinha outra opção senão a de adquirir um automóvel para executar suas atividades e, portanto, é responsabilidade do empregador custear as despesas que ele tinha com o veículo, mesmo aquelas inerentes à propriedade do bem, diante do princípio da alteridade", arrematou o julgador. Acompanhando esse entendimento a Turma negou provimento ao recuso da empresa.

Esta notícia se refere ao processo: 0010577-36.2015.5.03.0185

Secretaria de Comunicação Social
Seção de Imprensa e Divulgação Interna

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho do Estado de Minas Gerais

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Dino mantém decisão da Justiça do Trabalho reconhecendo vínculo empregatício de corretor de imóveis

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu manter uma decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo empregatício de um corretor de imóveis. O pedido de revisão foi negado pelo ministro, que destacou que a reclamação constitucional não pode ser utilizada como instância recursal e que o acórdão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRT4) não violou a jurisprudência do STF sobre a constitucionalidade das relações de trabalho.

Advogado é condenado por litigância de má-fé após captação irregular de clientes

Um advogado do Amazonas foi condenado por litigância de má-fé depois de realizar captação irregular de clientes em pelo menos 108 processos. A irregularidade foi reconhecida pelo juiz de Direito Marco Aurelio Plazzi Palis, do 1º Juizado Especial Cível de Manacapuru/AM, em uma ação movida pelo próprio advogado contra a Amazonas Energia por interrupção no fornecimento de energia elétrica.

Lula sanciona nova lei que define funcionamento e competências do CSJT

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.824/24, que estabelece as diretrizes para o funcionamento do CSJT - Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O conselho é encarregado da supervisão administrativa, orçamentária e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Cantora Joelma tem passaporte bloqueado pela justiça em meio a ação trabalhista

A cantora Joelma teve seu passaporte bloqueado pela Justiça em decorrência de uma ação trabalhista na qual a empresa da artista e de seu ex-marido, Ximbinha, foram condenadas a pagar mais de R$ 1 milhão a um ex-empresário da banda Calypso.