Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quer nova MP para revisão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Data:

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quer nova MP para revisão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez | Juristas
Créditos: Photographee.eu / Shutterstock.com

O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo Gadelha, disse hoje (29) que órgãos do governo vão propor ao presidente Michel Temer a edição de uma nova medida provisória para retomar as revisões dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez em 2017.

A Medida Provisória 739, que deu início às revisões, foi publicada em julho no Diário Oficial da União e perdeu a validade no dia 4 de novembro. O texto foi enviado pelo Planalto ao Congresso Nacional e tinha o prazo de 60 dias para ser votado pelos parlamentares, o que não ocorreu.

Depois que a medida provisória deixar de valer, o governo encaminhou ao Congresso um projeto de lei em regime de urgência, mas a proposta não foi votada antes do recesso parlamentar, segundo Gadelha.

“A medida provisória caducou, tivemos que interromper a operação e foi proposto um projeto de lei em regime de urgência mas, em função da grande quantidade de matérias importantes no Congresso, essa medida não foi votada antes do recesso legislativo”, disse o presidente do INSS em entrevista ao programa Revista Brasil da Rádio Nacional.

“Estamos sugerindo – tanto o Ministério do Desenvolvimento Social, ao qual o INSS está vinculado, quanto o Ministério do Planejamento, que está conduzindo toda essa discussão – ao presidente da República uma nova medida provisória no início de 2017. Se isso vier a acontecer, se o presidente da República bater o martelo nesse sentido, vamos retomar [a revisão].”

A medida provisória que estava em vigor determinava que o aposentado por invalidez ou auxílio-doença poderia ser convocado a qualquer momento para a realização de perícia médica. Também estabelecia que o auxílio-doença fosse concedido com previsão de término.

Edição: Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil: Yara Aquino
Fonte: Agência Brasil

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.