Saque em conta inativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também é permitido para quem aplicou em ações

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Saque em conta inativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também é permitido para quem aplicou em ações | Juristas
Créditos: Filipe Frazão / Shutterstock.com

Os trabalhadores que utilizaram o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aplicar em ações da Vale ou da Petrobras, investimento permitido nos anos 2000, também poderão sacar esse dinheiro agora, caso a conta tenha sido inativada até dezembro de 2015. A conta do FGTS fica inativa com a rescisão do contrato de trabalho ligado a ela.

A aplicação dos recursos do FGTS em ações dessas empresas, chamada de Fundo Mútuo de Privatização (FMP), não aceita mais novas adesões, mas os resgates podem ser feitos. Para sacar o valor específico do investimento, o trabalhador deve procurar o banco escolhido para administrar a aplicação.

No último dia 22, o governo federal anunciou a possibilidade de saque integral de contas inativas do FGTS. Antes, a regra estabelecia que os trabalhadores com carteira assinada só podiam sacar até R$ 1 mil de contas inativas, e caso estivessem desempregados por, pelo menos, três anos ininterruptos.

A mudança permitirá que cerca de 10,2 milhões de trabalhadores retirem todo o saldo das contas inativas até 31 de dezembro de 2015. A medida foi tomada pelo governo para estimular a economia no próximo ano.

Em fevereiro, o Ministério do Planejamento anunciará um calendário de saque com base na data de nascimento dos trabalhadores.

Consulta do saldo

Saque em conta inativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também é permitido para quem aplicou em ações | Juristas
Créditos: Reprodução do site da CEF

O trabalhador pode consultar o saldo do FGTS pelo site da Caixa Econômica Federal, pelo aplicativo FGTS Trabalhador, disponível gratuitamente para smartphones e tablets nos sistemas Android, iOS (da Apple) e Windows Phone. Em ambos é necessário digitar o Número de Identificação Social (NIS) e cadastrar uma senha. O saldo também pode ser consultado com o cartão cidadão, em terminais de autoatendimento da Caixa.

Edição: Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil: Marcelo Brandão
Fonte: Agência Brasil

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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