Justiça do Trabalho mineira defere diferenças salariais a professora da educação básica decorrentes da inobservância do piso profissional

Data:

Justiça do Trabalho mineira defere diferenças salariais a professora da educação básica decorrentes da inobservância do piso profissional | Juristas
Créditos: Iakov Filimonov / Shutterstock.com

Os municípios devem observar o piso nacional do magistério público, estabelecido na Lei nº 11.738/2008. De forma que não podem se eximir de seu cumprimento, seja amparado em valores inferiores previstos em legislação estadual ou municipal ou, ainda, sob o pretexto de exceder os limites das despesas com pessoal, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse último caso, cabe ao Município a adoção de providências junto à União e adaptação de suas contas públicas.

Nesse sentido foi a decisão da juíza Christianne de Oliveira Lansky, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Araguari, ao reconhecer a uma professora municipal local o direito a diferenças em sua remuneração decorrentes da não observância do piso profissional. Como ficou demonstrado, o salário pago a uma professora da rede pública de ensino básico era em valor inferior ao piso nacional.

O Município de Araguari alegou que, embora reconhecesse a necessidade de valorização do profissional da educação, infelizmente, por ausência de previsão legal municipal e na falta de dotação orçamentária, não foi possível a adoção do piso salarial no ano de 2012. Mas essas escusas não foram acatadas pela julgadora, para quem o Município estava plenamente ciente da necessidade de adequação da remuneração de seus empregados ao disposto nessa norma desde a edição da Lei 11.738/2008. Ou seja, não se tratava de fato inesperado e imprevisto, uma vez que a lei federal foi editada há mais de quatro anos e, inclusive, foi devidamente observada nos anos anteriores (de 2009 a 2011). Diante disso, esclarecendo que a questão referente à disponibilidade orçamentária deveria ser solucionada administrativamente junto à União, a juíza acrescentou que ela não poderia servir de escusa para a não observância da lei.

"Pensar em contrário seria, por analogia, permitir a toda a administração pública a não observância do salário mínimo nacional a partir da justificativa da ausência de dotação orçamentária, o que se mostra de todo impensável", ponderou a magistrada, concluindo que a professora tem direito às diferenças salariais pedidas, com os devidos reflexos. O Município recorreu da decisão, que ficou mantida pelo TRT mineiro.

Leia o Acórdão

Processo nº 0010267-56.2015.5.03.0047.

Publicação da decisão: 19/08/2015 ; Publicação do Acórdão: 27/01/2016

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3° Região

 

Ementa:
PISO NACIONAL DOS PROFESSORES. LEI 11.738/2008. LIMITES DE DESPESAS COM PESSOAL. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. o município não pode se eximir do cumprimento da Lei nº 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional do magistério público, sob o pretexto de exceder os limites das despesas com pessoal, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, pois caberia ao ente federado a adoção de providências, como, por exemplo, a redução das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, visando à adaptação de suas contas
públicas.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.