Criança vítima de abuso sexual ao retornar da escola será indenizada por município

Data:

Criança vítima de abuso sexual ao retornar da escola será indenizada por município
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ majorou para R$ 50 mil a indenização por danos morais devida por um município do sul do Estado a uma criança de 11 anos, vítima de violência sexual no caminho de volta da escola. A mãe também fez jus a R$ 25 mil por danos morais reflexos.

A responsabilidade do município foi caracterizada pela omissão da escola em avisar aos pais que, naquele dia, os alunos seriam liberados mais cedo. No trajeto para casa, em horário diverso do qual estava acostumada, a vítima foi raptada e violentada. Dias depois, ela ainda foi surpreendida com um exame positivo de HIV. O desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva destacou que o colégio era responsável pela criança naquele momento e que nada justifica a omissão de liberá-la sem o conhecimento dos pais.

Apesar de não ser possível estabelecer com certeza científica que a doença foi contraída naquela ocasião, o relator considerou que tal circunstância em nada enfraquece o impacto e os danos emocionais sofridos tanto pela criança quanto por sua família. A câmara também alterou o índice de correção da indenização. O recurso do réu foi desprovido. A decisão foi unânime (Apelação n. 0012703-11.2010.8.24.0020 - Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Ementa:

RESPONSABILIDADE CIVIL. ALUNA DE COLÉGIO MUNICIPAL, COM APENAS 11 ANOS DE IDADE, QUE FOI LIBERADA ANTES DO HORÁRIO, SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO AOS RESPONSÁVEIS. MENOR QUE FOI VIOLENTADA SEXUALMENTE NO CAMINHO PARA A CASA. OMISSÃO NO DEVER DE CUIDADO. DANO MORAL CARACTERIZADO EM RELAÇÃO À CRIANÇA E, POR RICOCHETE, À SUA MÃE. ALEGAÇÃO NO APELO DO MUNICÍPIO DE QUE HOUVE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOVAÇÃO RECURSAL, ALÉM DO MANIFESTO DESPROPÓSITO DA AFIRMAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO, NO PONTO. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA R$ 50.000,00 À VÍTIMA E MANUTENÇÃO DO QUANTUM PARA A GENITORA (R$ 25.000,00). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 10%. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA, E, NESTA PARTE, DESPROVIDA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO ADESIVO. SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE EM REEXAME PARA QUE INCIDAM OS ÍNDICES DA LEI N. 11.960/2009. (TJSC, Apelação n. 0012703-11.2010.8.24.0020, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 12-07-2016).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.