Policial Rodoviário Federal condenado por improbidade tem aposentadoria cassada

Data:

Policial condenado por improbidade tem aposentadoria cassada
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

Ex-servidores condenados por improbidade administrativa podem ter aposentadoria cassada. Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou decisão de primeiro grau que extinguiu o benefício por invalidez de um ex-policial rodoviário federal demitido por exigir propina.

Em 2001, o homem que trabalhava no posto da PRF em Vargem Bonita (SC) foi denunciado por ter cobrado de um contrabandista vantagem financeira para liberar um veículo que trazia carteiras de cigarro do Paraguai. Ele recebeu R$ 50,00 mais dez maços do produto.

A decisão judicial que condenou o ex-servidor à perda do cargo público e ao pagamento de multa no valor de quatro vezes sua remuneração na época transitou em julgado no ano de 2014. Entretanto, em 2013, ele havia sido aposentado por incapacidade.

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à 1ª Vara Federal de Joaçaba (SC) a cassação do benefício sob o argumento de que “em caso de reversibilidade da aposentadoria, voltaria ao cargo no qual se deu a aposentadoria que, justamente, é o cargo onde praticou o ato ímprobo que gerou a penalidade”.

Em primeira instância, a Justiça aceitou o pedido. O homem recorreu ao tribunal alegando que a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) não prevê essa pena. Também disse que isso seria possível somente após um processo administrativo disciplinar.

Na 3ª Turma, o relator do caso, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, negou o apelo. “Ainda que a LIA não preveja a cassação da aposentadoria no rol das sanções aplicáveis, tendo havido condenação à perda do cargo em ação de improbidade, deve a decisão ser cumprida, mostrando-se possível, na linha de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a cassação de aposentadoria, caso ela tenha sido deferida no curso do processo”.

O magistrado ainda ressaltou que “já tendo sido reconhecida por decisão transitada em julgado a conduta ímproba realizada pelo agente, mostra-se desnecessária a instauração de processo administrativo disciplinar para cassação da aposentadoria, sabendo-se que a inativação jamais teria sido alcançada se não fosse a demora no trâmite processual”.

Processo: 5020694-91.2016.4.04.0000/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Ementa:

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PERDA DO CARGO PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA APÓS A SENTENÇA. CASSAÇÃO. - Ainda que a Lei nº 8.429/92 não preveja a cassação da aposentadoria no rol das sanções aplicáveis, tendo havido condenação à perda do cargo em ação de improbidade, deve a decisão ser cumprida, mostrando-se possível, na linha de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a cassação de aposentadoria, caso ela tenha sido deferida no curso do processo de conhecimento. (TRF4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5020694-91.2016.4.04.0000/SC, RELATOR: RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, AGRAVANTE: AILTON DUTRA, ADVOGADO: GIOVANI ZANATTA; João Thiago Fillus; AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, INTERESSADO: SIDNEY PINO GOMES, ADVOGADO: ALESSANDRO MEDEIROS; GIOVANI ZANATTA, INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. Data do Julgamento: 30.08.2016).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.