Mantido decreto de prisão contra empresário que causou acidente em Limeira (SP)

Data:

Mantido decreto de prisão contra empresário que causou acidente em Limeira (SP) | Juristas
Créditos: Traveller70 / Shutterstock.com

A ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de um empresário da cidade de Limeira (SP) para que fosse cassada a decisão que decretou sua prisão preventiva por ter causado a morte de duas pessoas e ferimentos em outras quatro.

Em sua decisão, a ministra destacou que não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão do empresário, sobretudo porque ficou evidenciado que ele, imediatamente após colidir em alta velocidade com outro veículo parado no semáforo, fugiu do local, abandonando seu veículo com diversas latas de cerveja no interior, sem prestar assistência às vítimas.

Além disso, a ministra ressaltou que na ordem de prisão consta que “pesam contra ele outros envolvimentos sobre os mesmos fatos, homicídio em decorrência de acidente de trânsito e embriaguez ao volante”.

“Tais fundamentos concretos, representativos da gravidade especial do delito e da necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, em princípio, mostram-se suficientes para justificar a necessidade e adequação da custódia cautelar, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal”, assinalou a presidente do STJ.

O caso

Em 11 de dezembro de 2016, o empresário, conduzindo uma Mercedes, chocou seu veículo com mais dois que estavam parados na via pública, respeitando a sinalização do semáforo, que estava com a luz vermelha. Como resultado da colisão, duas pessoas faleceram e quatro outras tiveram ferimentos.

O condutor, tão logo ocorreu o acidente, deixou o local, inclusive abandonando o veículo e seu acompanhante. Foram localizadas latas de cerveja dentro do veículo.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do tribunal.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 384231

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.