Odebrecht fecha acordo com Ministério Público do Peru

Data:

Odebrecht
Créditos: Joa Souza / Shutterstock.com

A promotoria especializada em crimes de corrupção do Ministério Público do Peru assinou hoje (5), em Lima, um acordo preliminar com a Odebrecht, no âmbito de uma investigação fiscal, após semanas de conversas e mais de 11 horas de negociação entre promotores e representantes da empresa. O acordo inclui a devolução de R$ 28,59 milhões (8.9 milhões de dólares) aos cofres peruanos, relativos a ganhos ilícitos no país, e a entrega de informações relevantes para as investigações.

Pelo acordo, a Odebrecht se compromete a depositar a soma de 30 milhões de Novos Soles (moeda do Peru) nas contas do Estado Peruano nos próximos dias, como adiantamento da devolução de ganhos ilícitos a serem determinados durante o processo penal. O Novo Sol peruano equivale hoje a R$ 1,05.

Em nota, o Ministério Público do Peru informou que o montante “não deve ser entendido como a quantificação total a ser determinada no acordo final, nem está relacionada com a reparação civil (compensação), mas somente com os ganhos provenientes do crime. que são matéria do confisco”.

A nota também diz que a entrega antecipada de recursos da Odebrecht ao governo peruano, relativos à devolução de ganhos ilícitos, é um feito inédito nas investigações que envolvem a empresa, e ressalta que isso foi uma exigência e condição do Ministério Público para negociar com a empreiteira.

Pelo acordo, a empresa também se compromete a apresentar informações e documentos relevantes para o Ministério Público peruano, mesmo aqueles relativos a operações da empresa em outros países. O objetivo é diminuir os prazos normalmente exigidos para se buscar evidências fora do país.

As informações fornecidas pela Odebrecht serão submetidas a um processo de comprovação e avaliação da sua utilidade e importância pelos promotores. O Ministério Público peruano também informou que o acordo preliminar é relativo exclusivamente à empresa, e não se estende aos executivos ligados às fraudes.

A nota destaca que as autoridades competentes no Brasil, na União Europeia e Suíça também firmaram acordos com a empresa. “No caso do Peru, estamos realizando um acordo preliminar para agilizar a obtenção de informações, mas a promotoria peruana continuará a avançar em investigações com a Suiça, o Brasil e outros países envolvidos”.

As investigações no Peru, envolvendo a Odebrecht, começaram em novembro de 2016.

Odebrecht Peru também divulgou nota na qual confirma a assinatura de um termo de cooperação com o Ministério Público e reafirma “seu compromisso de apoiar as investigações em curso”.

Edição: Stênio Ribeiro / Maiana Diniz - Repórter da Agência Brasil
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.