Odebrecht fecha acordo com Ministério Público do Peru

Data:

Odebrecht
Créditos: Joa Souza / Shutterstock.com

A promotoria especializada em crimes de corrupção do Ministério Público do Peru assinou hoje (5), em Lima, um acordo preliminar com a Odebrecht, no âmbito de uma investigação fiscal, após semanas de conversas e mais de 11 horas de negociação entre promotores e representantes da empresa. O acordo inclui a devolução de R$ 28,59 milhões (8.9 milhões de dólares) aos cofres peruanos, relativos a ganhos ilícitos no país, e a entrega de informações relevantes para as investigações.

Pelo acordo, a Odebrecht se compromete a depositar a soma de 30 milhões de Novos Soles (moeda do Peru) nas contas do Estado Peruano nos próximos dias, como adiantamento da devolução de ganhos ilícitos a serem determinados durante o processo penal. O Novo Sol peruano equivale hoje a R$ 1,05.

Em nota, o Ministério Público do Peru informou que o montante “não deve ser entendido como a quantificação total a ser determinada no acordo final, nem está relacionada com a reparação civil (compensação), mas somente com os ganhos provenientes do crime. que são matéria do confisco”.

A nota também diz que a entrega antecipada de recursos da Odebrecht ao governo peruano, relativos à devolução de ganhos ilícitos, é um feito inédito nas investigações que envolvem a empresa, e ressalta que isso foi uma exigência e condição do Ministério Público para negociar com a empreiteira.

Pelo acordo, a empresa também se compromete a apresentar informações e documentos relevantes para o Ministério Público peruano, mesmo aqueles relativos a operações da empresa em outros países. O objetivo é diminuir os prazos normalmente exigidos para se buscar evidências fora do país.

As informações fornecidas pela Odebrecht serão submetidas a um processo de comprovação e avaliação da sua utilidade e importância pelos promotores. O Ministério Público peruano também informou que o acordo preliminar é relativo exclusivamente à empresa, e não se estende aos executivos ligados às fraudes.

A nota destaca que as autoridades competentes no Brasil, na União Europeia e Suíça também firmaram acordos com a empresa. “No caso do Peru, estamos realizando um acordo preliminar para agilizar a obtenção de informações, mas a promotoria peruana continuará a avançar em investigações com a Suiça, o Brasil e outros países envolvidos”.

As investigações no Peru, envolvendo a Odebrecht, começaram em novembro de 2016.

Odebrecht Peru também divulgou nota na qual confirma a assinatura de um termo de cooperação com o Ministério Público e reafirma “seu compromisso de apoiar as investigações em curso”.

Edição: Stênio Ribeiro / Maiana Diniz - Repórter da Agência Brasil
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.

Justiça condena pastor por estupro de vulnerável em Bauru

A 2ª Vara Criminal de Bauru proferiu uma decisão condenando um pastor evangélico pelo crime de estupro de vulnerável, praticado contra uma adolescente menor de 14 anos. A pena estabelecida foi de 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Compensação entre gratificação de função e horas extras é válida, entende 3ª Turma do TST

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou uma norma coletiva que previa a compensação do valor recebido por um bancário a título de gratificação de função com horas extras reconhecidas em ação trabalhista. Segundo o colegiado, a gratificação tem natureza salarial, e eventual ajuste sobre a parcela é possível, desde que feito por meio de convenção ou acordo coletivo, como no caso em questão.