Indenização é negada a mãe que atribuía morte da filha a medicamento genérico fornecido pelo SUS

Data:

Indenização é negada a mãe que atribuía morte da filha a medicamento fornecido pelo SUS
Créditos: Marian Weyo / Shutterstock.com

A falta de indícios de que um medicamento genérico fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) teria causado a morte de uma paciente no Paraná levou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a negar indenização por danos morais à família da falecida. A decisão foi tomada no dia 13 de julho de 2016.

A mãe da paciente moveu o processo contra a prefeitura de Almirante Tamandaré, o estado do PR e a União em 2012 alegando que a causa do óbito teria sido um remédio de origem indiana retirado de circulação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por ineficácia. A filha da autora se tratava há vários anos contra lúpus e insuficiência renal crônica e faleceu em 2010.

Embora a equipe médica que acompanhava a paciente tivesse recomendado o remédio de marca Cellcept 500 mg , o SUS disponibilizava apenas similares com o princípio ativo micofenolato de mofetila. Entre eles, segundo a mulher, estaria o fármaco indiano, proibido em 2008 no Brasil por falta de bioequivalência (ou seja, que apresenta a mesma eficácia clínica e a mesma segurança em relação ao original).

A 1ª Vara Federal de Curitiba rejeitou o pedido de reparação no valor de R$ 280 mil. Conforme a sentença, a genitora não comprovou que o medicamento recolhido do mercado foi utilizado pela filha – na época, a secretaria de saúde não registrava o nome do laboratório fabricante. Ela recorreu ao tribunal.

Na 4ª Turma, o relator do caso, juiz federal Eduardo Gomes Philippsen, convocado para atuar no TRF4, manteve a decisão. “Os atestados trazidos aos autos pela apelante são todos do ano de 2010 e, nesse período, pelo relato da própria autora e pelos dados constantes no sistema de informação do Estado, não havia fornecimento do mencionado medicamento indiano, que teria provocado os danos à saúde de sua filha”, disse.

Além disso, o magistrado ressaltou que a paciente passou por dois transplantes de rim e teve os órgãos rejeitados pelo organismo.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.