Médico francês desligado do ‘Mais Médicos’ por desrespeitar pacientes tem pedido de volta ao programa negado pelo TRF4

Data:

Médico francês desligado do ‘Mais Médicos’ por desrespeitar pacientes tem pedido de volta ao programa negado pelo TRF4
Créditos: Syda Productions / Shutterstock.com

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de um médico francês para voltar ao ‘Mais Médicos’. Ele foi desligado do programa por desrespeitar pacientes. A decisão tomada no mês de agosto do ano passado é em caráter liminar.

O profissional foi contratado em 2013 para atender em uma unidade básica de saúde de Porto Alegre. No entanto, ele foi remanejado para o município de Esteio (RS) após oito reclamações de agressões verbais a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e desentendimentos com colegas de trabalho. Entretanto, no novo local, chegaram mais cinco denúncias acerca do comportamento dele. O Ministério da Saúde abriu um processo administrativo disciplinar, que resultou em seu desligamento.

Conforme os autos, as reclamações vão desde ele chamar os usuários de burros até ofensas racistas. Além disso, o homem ainda deixava de preencher prontuários e teria expulsado pacientes do consultório.

Em março deste ano, o autor ingressou com a ação contra a União e a prefeitura pedindo a anulação do processo administrativo sob o argumento de que seu direito de defesa foi violado. A 2ª Vara Federal da capital gaúcha negou a antecipação de tutela, levando o autor a recorrer ao tribunal.

Na 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) , o relator do caso, juiz federal convocado Loraci Flores de Lima, rejeitou o recurso. Conforme o magistrado, há documentos que comprovam que foi oportunizado ao médico o direito à defesa. “O processo ético-disciplinar tem natureza eminentemente administrativa, cabendo ao Judiciário aferir aspectos formais e procedimentais, sendo vedado o reexame do mérito da decisão”, afirmou.

O processo segue sob análise da Justiça Federal do RS.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.