Menina com Síndrome de Down poderá seguir tratamento em clínica particular

Data:

Menina com Síndrome de Down poderá seguir tratamento em clínica particular
Créditos: Denis Kuvaev / Shutterstock.com

Um militar reformado, pai de uma menina com Síndrome de Down, obteve na Justiça o direito de manter o acompanhamento médico gratuito da filha em uma clínica particular de Porto Alegre, mesmo o estabelecimento tendo perdido o convênio com as Forças Armadas. Em julho do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da União que queria transferir a tratamento para o Hospital de Aeronáutica de Canoas.

A ação foi ajuizada pelo pai da criança de seis anos em dezembro do ano passado. Ele foi notificado pelo Comando da Aeronáutica de que deveria custear todas as despesas caso quisesse continuar com o tratamento de terapia ocupacional e de fonoaudiólogo na clínica da capital gaúcha.

O autor apontou que, em virtude da síndrome, a menina apresenta quadro neurológico complexo, que exige acompanhamento clínico de forma contínua e ininterrupta a ser realizado por equipe especializada para tratar pacientes portadores de deficiência física e psíquica.

A Justiça Federal de Canoas aceitou o pedido do autor e concedeu liminar. A União recorreu solicitando que o tratamento fosse transferido para o Hospital de Aeronáutica de Canoas devido aos altos custos da clínica privada.

Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu manter a decisão de primeiro grau. Segundo o relator do caso, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, “é “interessante a manutenção do tratamento com a mesma equipe, devido ao elo terapêutico, e, no caso de interrupção do tratamento, há risco de involução do quadro da criança”.

A decisão é liminar e o processo segue tramitando em primeira instância.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.