Pessoa Jurídica deve comprovar miserabilidade para obter isenção de custas

Data:

Pessoa Jurídica deve comprovar miserabilidade para obter isenção de custas
Créditos: AlexHliv / Shutterstock.com

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou assistência judiciária gratuita (AJG) a uma indústria de pedras de Erechim (RS) por ausência de comprovação de efetivo estado de miserabilidade.

A empresa, que tenta embargar em juízo a execução de uma dívida cobrada pela Caixa Econômica Federal (CEF), não conseguiu comprovar hipossuficiência que a impeça de arcar com as custas processuais.

Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, ainda que seja possível conceder o benefício à pessoa jurídica, não basta que esta declare o estado de miserabilidade, como ocorre com a pessoa física. “É indispensável a comprovação de que a pretensa beneficiária não tem condições financeiras para suportar os encargos processuais”, explicou a desembargadora.

AJG

Assistência judiciária gratuita (AJG) é o pedido feito no processo para dispensa do pagamento das custas judiciais. Quando a pessoa recebe AJG ela não precisa pagar nenhuma custa processual (valores cobrados pela justiça), bem como fica dispensada dos honorários de sucumbência (honorários que deve pagar para advogado da outra parte caso perca a ação).

Processo: 5020259-20.2016.4.04.0000/TRF - Acórdão

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ESTADO DE MISERABILIDADE. NECESSIDADE.
Conquanto seja admissível a concessão de assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, é indispensável a comprovação de que a pretensa beneficiária não tem condições financeiras para suportar os encargos processuais, ainda que se trate de entidade sem fins lucrativos ou microempresa. Com efeito, não basta, para esse fim, a mera declaração de necessidade. Para a concessão do benefício, portanto, não basta a formulação de requerimento, porquanto necessária comprovação da efetiva existência de estado de miserabilidade que a justifique. In casu, os documentos apresentados pela agravante não evidenciam a alegada hipossuficiência, a impedi-la de arcar com as despesas processuais. A mera declaração de que está passando por séria dificuldade financeira e não possuir condições econômicas de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios não tem o condão de corroborar tal condição.
(TRF4 - Agravo de Instrumento Nº 5020259-20.2016.4.04.0000/RS, RELATORA: Des. Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, AGRAVANTE: ARTEGIANALE INDÚSTRIA DE PEDRAS LTDA - ME: IVO LUIZ BARBIERI JUNIOR, ADVOGADO: IANE MARIA BREDA CAMARA, AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. Data do Julgamento: 13.07.2016).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa de telefonia é condenada a indenizar consumidor por nome negativado indevidamente

Uma empresa de telefonia foi sentenciada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil a um consumidor que teve seu nome incluído indevidamente nos cadastros de restrição de crédito. O caso foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), a partir de um processo originado no Juízo da 2ª Vara Mista de Bayeux. A relatoria ficou a cargo da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

Criança que caiu de brinquedo em parquinho será indenizada em Rio Branco-AC

A 4ª Vara Cível de Rio Branco, no Acre, determinou que duas empresas sejam solidariamente responsáveis por indenizar uma criança que sofreu um acidente ao cair de um brinquedo dentro de um parquinho. O incidente resultou em uma fratura no braço esquerdo do menino, que precisou usar pinos durante 40 dias. O valor da indenização pelos danos morais foi fixado em R$ 6 mil.

CNJ lança edital de concurso público para analistas e técnicos judiciários

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou, nesta quinta-feira (28), a abertura do edital de concurso público para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva em cargos de analista e técnico judiciário. Esta é a segunda oportunidade promovida pela instituição para a contratação de servidores, visando o desempenho de atividades administrativas, de fiscalização, controle e aperfeiçoamento de políticas judiciárias.

Justiça afasta responsabilidade de emissora de TV em caso de propaganda enganosa

A Justiça de Manaus decidiu que uma empresa de renegociação de dívidas é responsável por ressarcir um consumidor após não cumprir as promessas feitas em anúncios publicitários veiculados em uma emissora de televisão. O juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, do 10.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, determinou que a empresa reembolse o autor da ação e o indenize pelos danos morais sofridos.