Michel Temer reúne-se com presidente do STF para discutir violência em presídios

Data:

Supremo Tribunal Federal - STF
Créditos: R.M. Nunes / Shutterstock.com

O presidente Michel Temer reuniu-se hoje (7) com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia para tratar da crise penitenciária do país e discutir o Plano Nacional de Segurança. Foram mais de duas horas de reunião. Temer chegou por volta das 10h30 e deixou a casa às 13h.

O encontro, que não constava da agência oficial das duas autoridades, ocorreu na casa da ministra, no Lago Sul, bairro nobre de Brasília. Nem o presidente, nem a ministra falaram com a imprensa após a reunião. Temer chegou em um carro sem a identificação oficial da Presidência da República.

Ao longo da primeira semana do ano, uma série de confrontos em penitenciárias da Região Norte resultou na morte de pelo menos 91 presidiários. No Amazonas, 60 detentos morreram numa rebelião no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, que começou na noite de domingo (1º) e se estendeu pela madrugada de segunda-feira (2). As vítimas seriam ligadas ao PCC e teriam sido mortas por integrantes da Família do Norte (FDN), grupo ligado ao Comando Vermelho

Ontem (6), uma chacina deixou 31 mortos na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (Pamc), na zona Rural de Boa Vista, capital de Roraima. A unidade comporta até 750 detentos, mas, até essa quarta-feira (4), acolhia 1.456, quase o dobro da capacidade.

A situação nos presídios da Região Norte levou o governador do Acre, Jorge Viana, a se reunir ontem com a ministra Cármem Lúcia. O governador se queixou a Cármen Lúcia, que também preside o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da dificuldade em conseguir a transferência de detentos acusados de narcotráfico para presídios federais. Uma das atribuições do CNJ é fiscalizar o estado do sistema carcerário brasileiro.

A superlotação se estende a todo o sistema penitenciário. De acordo com relatório A Visão do Ministério Público sobre o Sistema Prisional Brasileiro, lançado em dezembro pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nas cadeias públicas visitadas em 2015, a capacidade total era de pouco mais de 83 mil detentos, mas a ocupação total chegava a cerca de 137 mil presos.

  • Matéria atualizada às 13h46 para acréscimo de informações

Edição: Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil*: Mariana Tokarnia
Fonte: Agência Brasil

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.