Emissora de TV é responsabilizado por falta de entrega de produto do qual fez propaganda

Data:

Canal de TV é responsabilizado por falta de entrega de produto do qual fez propaganda
Créditos: marcociannarel / Shutterstock.com

A 1ª Câmara Civil do TJ responsabilizou solidariamente emissora de TV pela falta de entrega de aparelho televisor a telespectadora, uma vez que seus apresentadores fizeram propaganda do produto em cadeia nacional. O canal deverá pagar, ao lado da fabricante, R$ 3 mil a título de indenização moral.

Conforme os autos, a compra foi realizada em 15 de dezembro de 2012. Três dias depois, a autora encaminhou e-mail à empresa em busca de informações, mas somente recebeu resposta cerca de 10 dias após a solicitação, quando a loja afirmou que a entrega ocorreria em 60 dias úteis, pois se tratava de produto importado. No entanto, o aparelho nunca chegou.

Para o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria, o ato de veicular a propaganda por seus apresentadores configura típica cadeia de fornecimento, motivo pelo qual corrobora a obrigação da emissora de também responder pelos sofrimentos da apelante.

"Na espécie, entende-se que o canal integra a cadeia de fornecimento, uma vez que o produto foi anunciado por apresentadores da emissora de televisão, ou seja, ela não se limitou a transmitir o anúncio publicitário em seus intervalos comerciais, pelo contrário, teve participação direta na veiculação da propaganda", distinguiu. A decisão foi unânime (Apelação n. 0003200-64.2014.8.24.0039).

Leia o Acórdão.

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE PRODUTO PELA INTERNET, QUE NUNCA FOI ENTREGUE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. RECURSO DA AUTORA. 1.1. AVENTADA LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMISSORA DE TELEVISÃO QUE VEICULOU ANÚNCIOS DA LOJA VIRTUAL, INDUZINDO A CONSUMIDORA A CRER NA IDONEIDADE DA ANUNCIANTE. PARTICIPAÇÃO DIRETA DA EMISSORA, POR MEIO DE SEUS APRESENTADORES. CONFIGURAÇÃO DE CADEIA DE FORNECIMENTO. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1.2. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1.3. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS INTEGRANTES DA CADEIA DE FORNECEDORES. 1.4. COMPRA DE APARELHO TELEVISOR PELA INTERNET. MERCADORIA NÃO ENTREGUE. CONSUMIDORA QUE PROCUROU A FORNECEDORA E O PROCON, VÁRIAS VEZES, NA TENTATIVA DE SOLUCIONAR O PROBLEMA. DESÍDIA DA LOJA. ESTRESSE QUE ULTRAPASSA O DISSABOR COTIDIANO. DANO MORAL CARACTERIZADO. 1.5. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ARBITRADO EM R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA DO CARÁTER INDENIZATÓRIO E PEDAGÓGICO DA VERBA. 1.6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MONTANTE QUE DEVE SER MAJORADO PARA 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS DO ARTIGO 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 2. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0003200-64.2014.8.24.0039, de Lages, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 30-06-2016).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.