Bombeiro terá que devolver indenização de transporte recebida mediante fraude

Data:

Bombeiro terá que devolver indenização de transporte recebida mediante fraude
Créditos: Tarikdiz / Shutterstock.com

A 6ª Turma Cível do TJDFT determinou a devolução aos cofres públicos de verba indenizatória de transporte recebida por bombeiro militar no ano de 2000, mediante fraude. De acordo como o colegiado, o TCDF apurou irregularidades no pagamento de vários benefícios efetuados entre os anos de 1996 a 2000, o que afasta a alegação da boa-fé presumida dos beneficiários envolvidos na maracutaia.

O servidor ajuizou ação contra o DF alegando que, por ocasião de sua passagem para a inatividade, no ano de 2000, fez jus ao pagamento de indenização de transporte, tendo em vista sua mudança com a família para outro estado da Federação. Sustentou que, embora tenha preenchido os requisitos legais exigidos para a concessão do benefício, foi surpreendido, em 2004, com instauração de processo administrativo pela Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, e por Tomada de Contas Especial junto ao Tribunal de Contas do DF, em 2006, ambos com vistas à apuração de supostas irregularidades nos pagamentos efetuados. O PA resultou na ordem de devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente.

Defendeu que a cobrança de valores de natureza alimentar recebida com boa-fé, há mais de quinze anos, é descabida e afronta os princípios do ato jurídico perfeito e da segurança jurídica. Pediu, em sede de antecipação de tutela, a suspensão do PA em trâmite do TCDF e, no mérito, a declaração de impossibilidade da cobrança.

A Secretaria de Gestão Administrativa do DF esclareceu que a indenização era “um valor pago aos membros das Forças Armadas, estendido, aos servidores do CBMDF, quando movimentados por interesse do serviço público ou pela passagem para a inatividade, com vistas a custear passagem e transporte da bagagem para si, seus dependentes e um empregado doméstico. E, ainda, que o valor exato do benefício variava de acordo com o volume da bagagem, o número de dependentes e a distância entre as cidades de origem e a de destino".

Na época dos fatos, o autor requereu a concessão do benefício, justificando que se mudaria com a família para a cidade de Cruzeiro do Sul, no Acre, e recebeu  para isso R$ 21.689,37. Porém, pela constatação de indícios de fraude, instaurou-se, em 2002, tomada de contas especial (Decreto 22.857/02) para apurar irregularidades na concessão e pagamento de indenização de transporte a militares do CBMDF, no período de 1996 a 2000. As contas do autor foram julgadas irregulares pelo TCDF, que o notificou a devolver o montante de R$ 121.302,66. Ficou comprovado no PA que a mudança de domicílio de fato não ocorrera e que o servidor e a família permaneceram no novo endereço por apenas três ou quatro meses, tendo os filhos retornado a Brasília 20 dias após a ida, para darem continuidade aos estudos.

Em 1ª Instância, a liminar foi indeferida e a ação julgada improcedente pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF. “Não se desconhece monótona jurisprudência no sentido de que servidor público que recebe, de boa-fé, valores de caráter alimentar em virtude de erro perpetrado pela Administração, para o qual não concorreu, não tem a obrigação de devolvê-los. Neste caso, no entanto, não é isso o que se verifica. Ao contrário, a alegada boa-fé do autor, já afastada em sede administrativa em diversas oportunidades, igualmente é aqui rechaçada, nada havendo, destarte, que infirme a presunção de veracidade e legitimidade de que revestido o ato impugnado”, decidiu o magistrado.

Após recurso, a Turma manteve a sentença com o mesmo entendimento. "As circunstâncias e os fatos indicam que, assim como vários outros

militares, o autor simulou a mudança para outro Estado da Federação com a finalidade de receber a indenização. Houve má-fé. O valor deve ser devolvido aos cofres públicos", concluiu o colegiado, à unanimidade.

Além de devolver o benefício irregular, o servidor terá que arcar com as custas e honorários do processo judicial.

AF

Processo: 20150110083862 - Acórdão / Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT

Ementa:

Administrativo. Bombeiro Militar. Indenização de transporte. Pagamento indevido. Má-fé. Devolução.
1 - O Tribunal de Contas, caso julgue irregulares as contas do militar e constate o pagamento indevido de indenização de transporte, pode exigir a devolução de parcelas recebidas de má-fé pelo servidor.
2 - Indenização de transporte que é paga ao militar em decorrência de mudança de domicílio, que não ocorreu, forjada para, mediante fraude, receber o benefício, deve ser devolvida pelo militar.
3 - A boa-fé se presume. Contudo, se há elementos que caracterizam a má-fé, impõe-se a devolução dos valores recebidos, sob pena de enriquecimento ilícito do servidor.
4 - Apelação não provida.
(Acórdão n.974803, 20150110083862APC, Relator: JAIR SOARES 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 19/10/2016, Publicado no DJE: 25/10/2016. Pág.: 1667/1712).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.