Estudante tem curso interrompido e faculdade terá de devolver mensalidades pagas

Data:

Estudante tem curso interrompido e faculdade terá de devolver mensalidades pagas | Juristas
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

O 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou a Sociedade Brasileira de Educação e Cultura Fortaleza a pagar R$ 3.800 a uma ex-aluna da instituição. O valor é referente às mensalidades pagas pela autora da ação por um curso interrompido pela faculdade, e será corrigido monetariamente pelo INPC, mês a mês, conforme os pagamentos realizados e proporcionalmente ao valor de cada um deles.

A parte autora afirmou que, no segundo semestre de 2012, iniciou um curso de serviços sociais, o qual seria ministrado por prepostos da ré. Salientou também que pagou doze mensalidades de R$ 310,00 e outras duas de R$ 40,00; contudo, após um ano de curso, as aulas pararam de ser ministradas, sem qualquer tipo de explicação ou justificativa. A parte ré não compareceu à audiência designada, tampouco se contrapôs às alegações tecidas, deixando de apresentar prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão formulada.

A autora havia pedido a condenação da parte ré na obrigação de emitir o diploma do curso de bacharel em serviço social; o pagamento do dobro da quantia de R$ 3.800,00, referente ao prejuízo material suportado, e R$ 15.500,00 de indenização por dano moral.

A juíza que analisou o caso considerou incontroversa a falha na prestação dos serviços, uma vez que a faculdade celebrou contrato de serviços educacionais com a parte autora, mas não o cumpriu integralmente. “Logo, a parte ré deverá restituir à autora as quantias por esta adimplidas durante o período, uma vez que não houve a conclusão do curso”, concluiu a juíza. No entanto, a magistrada ressaltou que a devolução deve ocorrer de forma simples, já que não houve má fé nas cobranças.

Em relação ao pedido de emissão do diploma do curso de bacharel em serviço social, a juíza verificou que tal providência seria completamente descabida, pois a própria requerente afirmou que o curso não fora concluído. “Logo, não há possibilidade de emissão do diploma sem a conclusão do curso”, confirmou. Já em relação ao pedido de indenização por danos morais, o Juizado entendeu que os fatos comprovados nos autos foram insuficientes para causar lesões aos direitos da personalidade da autora, limitando-se à esfera do inadimplemento parcial do contrato.

Cabe recurso da sentença.

SS

PJe: 0706700-14.2016.8.07.0003 - Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.