Ronda noturno das estações do MOVE agredido por usuários que se recusavam a pagar pelo uso de banheiros sujos receberá indenização

Data:

Ronda noturno das estações do MOVE agredido por usuários que se recusavam a pagar pelo uso de banheiros sujos receberá indenização | Juristas
Créditos: Tata Chen / Shutterstock.com

Um empregado que exercia a função de "conferente de gratuidade" nas estações do MOVE de BH procurou a JT pretendendo receber indenização por danos morais do empregador - o Consorcio Ótimo de Bilhetagem Eletrônica. Disse que sofria constantes agressões físicas e verbais por parte dos usuários do transporte público, o que lesou sua honra e dignidade pessoal. O recurso do trabalhador contra a sentença que indeferiu o pedido foi analisado pela 6ª Turma do TRT-MG, que deu razão a ele. Acompanhando o voto do desembargador relator, Fernando Antônio Viegas Peixoto, a Turma julgou favoravelmente o recurso do reclamante, deferindo a ele uma indenização por danos morais, fixada em R$2.000,00.

A função para a qual o reclamante foi contratado consistia em conferir o direito de alguns usuários de circular gratuitamente ou com desconto no MOVE, como os estudantes, idosos, pessoas com deficiência e, ainda, algumas categorias especiais de trabalhadores que possuem o direito assegurado em lei. Mas, conforme demonstrou a prova testemunhal, além dessas tarefas, o reclamante, que trabalhava das 18h às 6h da manhã, também fazia ronda e era responsável por cobrar pelo uso dos sanitários das estações.

Só que, a partir das 19h os banheiros não eram mais limpos, chegando a ficar imundos durante a noite. Com isso, algumas pessoas ficavam revoltadas e não concordavam em pagar o preço cobrado pelo uso do sanitário, situação que gerava constrangimento e risco ao reclamante, que acabava sendo insultado ou mesmo agredido fisicamente pelos usuários mais exaltados. E não era só isso. O trabalhador também sofria agressões daqueles que, sem direito ao transporte gratuito, não queriam pagar e deveriam ser removidos por ele das estações. Tudo isso pôde ser verificado pelo julgador por meio das declarações das testemunhas.

Para o relator, a situação imposta ao reclamante é ilícita e atenta contra os direitos de personalidade, assegurados no artigo 5º, incisos V e X da Constituição Federal, sendo capaz de gerar sofrimento psíquico e abalo moral.

Nesse quadro, com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil, o julgador concluiu que a empresa está obrigada a reparar os danos morais sofridos pelo reclamante, decorrentes do ambiente e das condições de trabalho aos quais estava submetido. "Não se pode esquecer que a lei brasileira consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da República (art. 1º, III, CF). Além disso, a Constituição Federal garante, em seu artigo 5º, X, que: "(...) são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação", finalizou o desembargador.

Processo nº: 0010869-76.2015.5.03.0005-ROPS.

Leia o Acórdão

Acórdão em: 22/03/2016

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3° Região

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.