CAESB terá que pagar danos morais por demora em prestar serviço de fornecimento de água

Data:

CAESB terá que pagar danos morais por demora em prestar serviço de fornecimento de água | Juristas
Créditos: Paul Matthew Photography / Shutterstock.com

A companhia de Saneamento Ambiental do DF – Caesb foi condenada a pagar indenização por danos morais à consumidora que esperou quase um mês para ter água em seu imóvel.  De acordo com a juíza do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, a demora superior a 20 dias para fornecer o serviço essencial é injustificável e ofendeu os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Na ação indenizatória, a autora afirmou que se mudou para o imóvel situado na Asa Norte no dia 12/05/2016, pediu a religação da água no dia 16/05/2016 e foi informada que o serviço seria realizado em 10 dias úteis. Entretanto, o fornecimento de água aconteceu somente no dia 9/6, após inúmeros telefonemas, o que lhe causou transtornos e aborrecimentos.

A Caesb informou que a demora ocorreu devido à greve de seus funcionários.

Para a juíza, no entanto, a informação prestada pela empresa não serve de justificativa para a falha na prestação do serviço, tendo em vista que “nestas situações deve-se manter efetivo mínimo para a prestação dos serviços essenciais”. Ainda segundo a magistrada, “a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral é direito básico do consumidor, nos termos do art. 6º, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, restou demonstrada a falha na prestação dos serviços pela Caesb, ocasionando dano moral à autora, que permaneceu sem água por período desproporcional”, concluiu.

Ainda cabe recuso da sentença de 1ª Instância.

AF

Processo: 0714476-26.2016.8.07.0016 

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.