Funcionário deverá ser indenizado por acusação infundada de furto no ambiente de trabalho

Data:

Funcionário deverá ser indenizado por acusação infundada de furto no ambiente de trabalho
Créditos: Alex Staroseltsev / Shutterstock.com

A 3ª Turma Cível do TJDFT deu provimento a recurso de funcionário submetido a constrangimento no ambiente de trabalho em virtude de acusação infundada de furto, para conceder-lhe indenização por danos morais. A decisão foi unânime.

O autor ajuizou ação contra o réu, uma vez que foi acusado por ele de ter-lhe subtraído a carteira com determinada quantia de dinheiro e documentos pessoais, tendo comunicado o fato, ainda que sem nenhuma prova, ao superior hierárquico de ambos no trabalho, bem como registrado ocorrência na 27ª DP.

O réu, por sua vez, sustenta que apenas comunicou ao superior o fato de que sua carteira havia sido furtada e que, perguntado por este sobre quem estava no local dos fatos, apenas respondeu que no momento da subtração de sua carteira só estavam ele e o autor. Da mesma forma, afirmou que em momento algum, na delegacia, acusou o autor do fato, mas apenas informou que o autor o teria visto guardando sua carteira na mochila, antes de ela ter-lhe sido subtraída.

Em sede de 1º Grau, o juiz julgou improcedente o pedido do autor, convicto de que o réu apenas teria comunicado objetivamente o furto do objeto em questão.

Na instância recursal, no entanto, os magistrados tiveram entendimento diferente. Para eles, restou comprovado nos autos que o réu efetivamente acusou o autor de furto perante seu superior hierárquico, não se tratando de mero comentário impessoal. Esclareceram que acusar sem provas é, no mínimo, constrangedor, sobretudo, quando a acusação é comunicada à chefia daquele que foi acusado, e diante disso concluíram ser devida a reparação por danos morais, uma vez que a conduta ilícita do réu evidentemente gerou dano à imagem e à honra do autor.

Em atenção às particularidades e circunstâncias do caso, consideraram que o valor de R$ 5 mil, a título de compensação por dano moral, amolda-se aos parâmetros da proporcionalidade e da razoabilidade que o caso requer, quantia que deve ser acrescida de juros e correção monetária.

AB 

Processo: 2014.05.1.002669-8 - Sentença / Acórdão

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AMBIENTE DE TRABALHO. ACUSAÇÃO DE FURTO. FALTA DE PROVAS. COMUNICAÇÃO DO FATO AO SUPERIOR HIERÁRQUICO. MENÇÃO AO NOME DO ACUSADO. CONSTRANGIMENTO VERIFICADO. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS. 1. A reparação por danos morais é devida quando a prática de uma conduta ilícita ou injusta ocasiona na vítima vexame, constrangimento, humilhação ou dor, em ofensa aos direitos de personalidade. 2. Pratica conduta ilícita, sujeitando-se à responsabilidade civil, aquele que comunica ao superior hierárquico o desaparecimento de pertences no ambiente de trabalho, com a imputação expressa do fato a pessoa determinada, sem qualquer comprovação. 3. Havendo falta de prova do furto dos objetos no ambiente de trabalho, a acusação infundada gera constrangimento capaz de macular a honra daquele que foi injustamente acusado, gerando direito a indenização por danos morais. 4. Para a fixação de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em conta a capacidade patrimonial das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento. 5. Reformada a sentença, devem os ônus sucumbenciais ser readequados à nova realidade processual, nos termos do art. 85, caput, do NCPC. 6. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (Acórdão n.965175, 20140510026698APC, Relator: ANA CANTARINO 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 08/09/2016, Publicado no DJE: 15/09/2016. Pág.: 308/323)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.