Não se pode negar produção probatória e condenar por falta de provas

Data:

Não se pode negar produção probatória e condenar por falta de provas
Créditos: volodyar / Shutterstock.com

Ocorre cerceamento de defesa quando se nega a produção de provas e e o autor do pedido é condenado por falta de evidências em contrário. Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou recurso de Fernando Heller, dono da TOV Corretora, e cancelou indenização de R$ 100 mil que ele teria que pagar aos executivos da BM&FBovespa Edemir Pinto (presidente da bolsa de valores) e Luís Gustavo da Matta Machado (conselheiro da supervisão de mercados da entidade, a BSM).

A briga começou em 2012. Sentindo que a TOV Corretora estava sendo prejudicada e perseguida pelos dois executivos, Heller fez uma série de denúncias contra eles via e-mails endereçados a profissionais do mercado financeiro e publicações na imprensa.

Entre as acusações, o empresário afirmou que a BSM teve um aumento injustificado nos “serviços de terceiros” (que foram de R$ 4,6 milhões em 2007 para R$ 50 milhões em 2011) e que Matta Machado violou as normas da BM&FBovespa ao abrir duas empresas de consultoria 30 dias antes de se tornar diretor de autorregulação da entidade da bolsa de valores, conforme informou a revista Época.

Sob a alegação de que esses ataques violaram suas honras, Pinto e Matta Machado moveram ação de indenização por danos morais contra o dono da corretora. Em primeira instância, Fernando Heller foi condenado a pagar R$ 100 mil a cada um deles. Contudo, os três recorreram da decisão – os executivos por considerarem o valor baixo, e o dono da TOV por cerceamento de defesa devido ao julgamento antecipado.

Segundo ele, o juiz do caso violou seu direito de defesa ao indeferir pedido dele de produção de provas e condená-lo porque as acusações não foram comprovadas. Além disso, o empresário alegou ter agido dentro dos limites do direito à informação, uma vez que os fatos relatados em suas cartas são verdadeiros, e os executivos, figuras públicas.

A relatora do caso, desembargadora Rosangela Telles, reconheceu que todo magistrado pode negar o pedido de produção de provas da parte. Mas não fundamentar sua decisão justamente na falta de provas. A defesa de Telles citou precedente do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido (REsp 1.280.559).

“Não há no texto [publicado por Fernando Heller em jornais] assertiva vexatória ou jocosa relativa à pessoalidade ou intimidade dos autores”, disse a relatora. Por isso, ela admitiu a exceção da verdade ao caso, e anulou a sentença para garantir o contraditório e a ampla defesa ao dono corretora.

Confira aqui a Decisão

Leia também Sentença

Processo de N°: 0167333-51.2012.8.26.0100

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.