TJRS mantém condenação a Deputado Federal por danos morais

Data:

TJRS mantém condenação a Deputado Federal por danos morais
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS negou parcialmente provimento a recurso e manteve a condenação por danos morais contra o Deputado Federal Danrlei de Deus Hinterholz em ação movida por duas funcionárias do Hotel Maerkli, de Santo Ângelo.

As camareiras ingressaram na Justiça alegando terem sido acusadas pelo parlamentar do furto de uma aliança e que, portanto, tiveram suas imagens gravemente denegridas. O caso ocorreu em setembro de 2012. O parlamentar negou ter feito a acusação e que nem mesmo acionara a polícia.

O valor da indenização, porém, foi reajustado. Cada uma das ofendidas receberá R$ 7,5 mil, metade do estabelecido anteriormente pelo Juízo da Comarca de Santo Ângelo.

Decisão

Depois de analisar os depoimentos das partes e testemunhas, o relator do recurso no TJ, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, concluiu que "presentes os requisitos autorizadores do reconhecimento da responsabilidade civil, já que configurada a prática da conduta abusiva por parte do requerido".

O magistrado completou dizendo que "o prejuízo psíquico vai reconhecido principalmente ante a calúnia e os insultos sofridos, submetendo as demandantes à situação de constrangimento quando no exercício de suas funções, em seu próprio local de labor, perante colegas de trabalho e hóspedes".

Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Marcelo Cezar Müller.

Processo nº 70071430045 - Acórdão

Texto: Márcio Daudt
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Ementa:

RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OFENSAS VERBAIS. CALÚNIA. DANO MORAL IN RE IPSA. 1. Caso em que a prova dos autos conforta a versão das autoras, de que foram injustamente ofendidas e caluniadas pelo réu em seu local de trabalho. Lesão à honra e à dignidade das

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.