Donald Trump admite que pode retirar sanções contra Rússia

Data:

Trump admite que pode retirar sanções contra Rússia
Créditos: JStone / Shutterstock, Inc.

A menos de uma semana de sua posse na Presidência dos Estados Unidos, o republicano Donald Trump afirmou que está disposto a retirar as sanções contra a Rússia. Em entrevista ao jornal The Wall Street Journal publicada anteontem (13), Trump disse que aceita se reunir com o líder russo, Vladimir Putin, logo após assumir a Casa Branca, em 20 de janeiro, e discutir a relação.

De acordo com o republicano, caso Moscou demonstre colaboração em assuntos estratégicos, como a luta contra o terrorismo, ele poderá retirar as sanções aplicadas à Rússia. As últimas foram impostas em dezembro pela administração de Barack Obama pelos supostos ataques de hackers russos a informações sigilosas de Washington e à intervenção nas eleições presidenciais de novembro.

Estas sanções, porém, Trump admite que deixará intactas "por um tempo". A entrevista veio à tona no mesmo dia em que o Comitê de Inteligência do Senado dos Estados Unidos decidiu abrir uma investigação sobre a relação entre a Rússia e membros das equipes de campanhas presidenciais de novembro de 2016.

O objetivo é trazer à tona eventuais interferências de Moscou nas eleições, nas quais a candidata democrata, Hillary Clinton, que aparecia como a favorita nas pesquisas, foi derrotada por Trump. As agências de inteligência dos EUA alegam que Putin ordenou pessoalmente ações secretas para interferir nas eleições e garantir a vitória de Trump.

Uma delas seria o ataque cibernético contra computadores do Partido Democrata para vazar informações comprometedoras de Hillary. Já o jornal The Washington Post publicou que a Rússia convidou recentemente o governo de Trump a se juntar às negociações sobre a paz na Síria realizadas com a Turquia e o Irã.

O convite teria sido feito em um telefonema no dia 28 de dezembro entre Michael Flynn, nomeado por Trump como conselheiro para a segurança nacional, e o embaixador russo em Washington, Sergey Kislyak.

Edição: Carolina Pimentel
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.