Revogada prisão preventiva de motorista acusado de embriaguez e tentativa de suborno

Data:

Revogada prisão preventiva de motorista acusado de embriaguez e tentativa de suborno
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, revogou a prisão preventiva de um motorista detido após acidente de trânsito em Duque de Caxias (RJ). Ele estaria embriagado e teria tentado subornar os policiais, mas, segundo a ministra, a gravidade dos crimes, em si, não é motivo suficiente para a decretação da preventiva.

A ministra acolheu o pedido de liminar em habeas corpus feito pela defesa e reconheceu que o magistrado de primeira instância não apresentou argumentos suficientes à manutenção da prisão, feita em flagrante no local do acidente.

Segundo o decreto prisional, o acusado estava embriagado na hora do acidente e ofereceu dinheiro aos policiais para não ser preso. Após a prisão em flagrante, o juiz converteu a medida em prisão preventiva.

“A mera referência à gravidade abstrata do crime, dissociada de qualquer outro elemento concreto e individualizado, não tem, por si só, o condão de justificar a prisão preventiva”, explicou a ministra na decisão que revogou a prisão.

Ela destacou que não houve demonstração da periculosidade do indiciado, que é réu primário e tem bons antecedentes, além de residência fixa e ocupação lícita. O decreto prisional apontou indícios de materialidade e autoria dos crimes, mas esses fatos isolados, segundo a presidente do STJ, não são suficientes para a conversão da prisão em flagrante em segregação cautelar.

Outras sanções

A ministra lembrou que mesmo que seja condenado pelas condutas imputadas, o indiciado poderá ter a pena substituída por sanções restritivas de direitos.

“Em observância ao binômio proporcionalidade e adequação, impõe-se a revogação da custódia preventiva do paciente, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão”, justificou.

Ao revogar a prisão preventiva, a ministra determinou o comparecimento periódico do acusado em juízo, além de proibi-lo de se ausentar da comarca sem autorização.

A ministra lembrou que o juízo competente pode aplicar outras restrições previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP) e que a prisão preventiva pode ser novamente decretada em caso de descumprimento das medidas aplicadas.

O Ministério Público Federal emitirá parecer sobre o caso, e o mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Nefi Cordeiro.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 384523
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.