Trinta e dois detentos do Amazonas e do Acre já estão em prisões federais

Data:

Ministério da Justiça
Créditos: R.M. Nunes / Shutterstock, Inc.

Trinta e dois presos do Amazonas e do Acre já foram transferidos para presídios federais, de acordo com nota divulgada pelo Ministério da Justiça. As transferências ocorreram durante esta semana, sendo concluída na madrugada do dia 13.

Do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus, onde ocorreu a rebelião com 60 mortes, no dia 1º janeiro, foram transferidos 17 detentos: 12 foram para o presídio federal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, e cinco para o de Mossoró, no Rio Grande do Norte.

Os 15 detentos do Acre foram para a penitenciária federal de Mossoró, porque as autoridades de segurança do estado detectaram entre os presidiários locais a presença de integrantes de facções, disputa por lideranças e ameaças.

Quanto ao pedido de transferência do governo de Roraima, onde aconteceu a rebelião que resultou em mais de 30 mortes, na sexta-feira (6), da semana passada, solicitação recebida na última quarta-feira (11), a nota divulgada pelo Ministério da Justiça informa que está em fase de análise pelas coordenações de Inteligência e Segurança do Sistema Penitenciário Federal.

“Assim que são encaminhados pelo governador estadual, os pedidos passam por uma avaliação dos técnicos do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) para examinar se os presos se enquadram no perfil exigido pelo sistema penitenciário federal. Após essa fase, eles são encaminhados ao juiz corregedor”.

Quando chegam ao presídio federal, diz a nota, os detentos passam 20 dias (período de inclusão) sem direito a visitas, mas assistência jurídica da Defensoria Pública ou de advogados regulamente constituídos.

“Nesse período, os familiares se habilitam no sistema federal para fazerem as visitas, que só são permitidas a parentes de 1º grau: mãe, pai, filhos, irmãos e esposa/companheira. Nesse último caso com exigência de comprovação de vínculo conjugal, por meio de declaração de união estável ou certidão de casamento”.

Edição: Aécio Amado
Fonte: Agência Brasil

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.