Ex-servidor do Ipasval é condenado por improbidade administrativa

Data:

Ex-servidor do Ipasval é condenado por improbidade administrativa
Créditos: FabrikaSimf / Shutterstock.com

O juiz da Vara das Fazendas Públicas, Registros, 2° Cível e Ambiental da comarca de Valparaíso de Goiás, Rodrigo Rodrigues Prudente, condenou o ex-chefe da seção administrativa do Instituto de Previdência de Valparaíso de Goiás (Ipasval), Rogério Silva Teixeira, por improbidade administrativa. O homem realizou uma série desvios de verba pública em 2009, cujo valor chega a R$ 1.023.899,73. Também foram condenados sua irmã, Letícia Tereza Gomes Saraiva Miranda, e seu cunhado, José Geraldo da Silveira, que participaram do crime.

Segundo a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado e Goiás (MPGO), Rogério, que foi nomeado para o cargo de chefia em junho de 2008, se utilizou das senhas de seus superiores hierárquicos e realizou saques por meio da folha de pagamento da autarquia em nome de servidores que não mais tinham direito ao benefício, em janeiro de 2009. Em outubro de 2010, o servidor passou a realizar depósitos em nome de Maria de Lurdes, mãe de Letícia, que estava em posse do cartão e senha da progenitora.

O MPGO solicitou aos requeridos condenação nos termos do artigo 12, inciso I da Lei número 8.429/92, com penas de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano ao erário, perda do cargo ou função exercido, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos, pagamento de multa civil estimada em três vezes o acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo prazo máximo de dez anos. O órgão requereu também a condenação de Rogério nas sanções do artigo 12, incisos II e III, da mesma lei.

A defesa, por sua vez, alegou inexistência de improbidade, improcedência em primeira análise e inadequação da via eleita, o que significa que a ação ajuizada não é adequada para o caso. Já o magistrado observou que os réus já haviam sido condenados criminalmente pelos desvios, tendo, inclusive, Rogério sido exonerado do cargo no mês de outubro de 2010, o que prova a existência do ato ilícito. “Portanto, após o devido processo legal, entendo que o ilícito civil-administrativo encontra-se consubstanciado na prova dos autos, por meio dos documentos oriundos da investigação prévia e conclusões da autarquia, quando do ajuizamento desta demanda coletiva, cujos réus não se dignaram a infirmá-los, seja na via administrativa ou judicial” afirmou Rodrigo Prudente.

O juiz também verificou que os acusados agiram com dolo e que Letícia e José Geraldo se enquadram no tipo penal previsto no peculato, por terem ciência do cargo público ocupado por Rogério, motivo pelo qual deveria haver a equiparação a funcionário público.

O trio foi condenado a perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente; ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de  R$ 1.023.899,73; perda do cargo ou função exercida; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos; pagamento de multa civil estimada no valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios. O magistrado também decretou a indisponibilidade universal de bens e móveis da parte condenada e que o valor da multa seja revertido em favor do Ipasval. Veja sentença. (Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.