Jovem tem direito a hormônio do crescimento gratuito

Data:

Jovem tem direito a hormônio do crescimento gratuito
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

A Secretaria de Saúde do Estado de Goiás deverá fornecer dois medicamentos a uma jovem que sofre de baixa estatura idiopática. A menina tem 11 anos e, por causa da menstruação precoce, necessita com urgência da medicação com Hormônio do Crescimento (GH), que deverá ser concedida pela Central de Medicamentos de Alto Custo Juarez Barbosa, unidade da pasta. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator, juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita.

A intenção é evitar os “prejuízos sociais decorrentes da baixa estatura. (A) Saúde, no contexto abordado pelo impetrante e ressoado no preâmbulo da Constituição da Organização Mundial da Saúde, não se limita ao bem-estar físico, mas também ao mental e social”, destacou o magistrado.

Consta dos autos que a menor tem, apenas, 132 centímetros de altura e pesa 30 quilos, com projeção de alcançar altura final de 141 a 143 centímetros, o que é considerado, para medicina, baixa estatura grave ou nanismo. Segundo a Câmara Técnica de Saúde do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), parte autora que representou a garota, “é imprescindível o uso urgente da medicação prescrita para que obtenha melhora do prognóstico estatural”.

Além das injeções de Somatropina, que consiste no Hormônio do Crescimento (GH), a garota também terá de fazer uso de Leuprorrelina, para inibir a menstruação. Dessa forma, o tratamento visa a retardar o fechamento das epífises ósseas e ampliar o tempo de estirão do corpo.

“A impetração prende-se à garantia da dignidade e do direito social à saúde, e nela o impetrante defende o crescimento físico e emocional saudáveis, compatíveis com crianças da idade da menor substituída, a partir da dispensação de medicamentos já previstos nas listagens do Sistema Único de Saúde (Somatropina e Leuprorrelina)”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.