Advogado acusado de enganar clientes continua impedido de atuar em novas causas

Data:

Advogado acusado de enganar clientes continua impedido de atuar em novas causas
Créditos: Andrey_Popov / Shutterstock.com

Um advogado acusado de estelionato e apropriação indébita previdenciária teve pedido de liminar em habeas corpus indeferido pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz. O defensor foi acusado de prometer ajuizar ações no interesse de seus clientes, mas, em vez disso, teria recebido os honorários acordados sem ajuizar os feitos nem restituir os valores.

O advogado impetrou habeas corpus no STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que, ao julgar outro habeas corpus, concedeu parcialmente a ordem para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas.

Além de proibi-lo de se ausentar da comarca e de determinar seu comparecimento periódico em juízo, o TJPB impôs ao advogado a suspensão parcial do exercício profissional, impedindo-o de celebrar novos contratos de prestação de serviços na Paraíba, sem prejuízo da atuação nos processos já em curso.

No STJ, o advogado alegou que sofre constrangimento ilegal, pois a proibição de contratar novas causas estaria provocando “sérios problemas financeiros”, visto que é casado e tem quatro filhos.

Jurisprudência

De acordo com a ministra Laurita Vaz, o entendimento jurisprudencial da Quinta e da Sexta Turma do STJ é no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, sem prejuízo do deferimento da ordem, de ofício, em caso de flagrante ilegalidade.

No caso, a ministra não verificou a probabilidade do direito alegado, “indispensável ao provimento de urgência”.

Para a presidente do STJ, o pedido de liminar “tem natureza satisfativa, de modo a não recomendar a sua concessão sem a tramitação completa do habeas corpus”, que será julgado na Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 384679
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.