Colisão na traseira de veículo gera obrigação de ressarcimento

Data:

Colisão na traseira de veículo gera obrigação de ressarcimento | Juristas
Créditos: Monkey Business Images / Shutterstock.com

Sentença do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma mulher ao pagamento de R$ 590,00 em razão de acidente de trânsito provocado por colisão de seu veículo na traseira de outro automóvel.

Consta dos autos que o autor encontrava-se com o carro parado, quando foi atingido na traseira esquerda por veículo conduzido pelo filho da ré. A colisão ocorreu em 4/2/2016, na quadra SQS 208, Asa Sul. No entanto, a parte ré não honrou a obrigação de pagar os danos decorrentes da batida, razão pela qual a parte autora requer o pagamento do valor de R$ 590,00.

O autor juntou consulta de propriedade do veículo da ré; ocorrência policial; três orçamentos de conserto; fotos do veículo antes e após o conserto.

A ré, regularmente citada e intimada, não compareceu à audiência designada, incidindo desse modo os efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95. Segundo o magistrado que julgou ação, "consequentemente, consideram-se verdadeiros os fatos narrados, que encontram suporte nos documentos apresentados pela parte autora. Se outras provas deveriam ser produzidas, não o foram em razão da desistência da parte ré".

Portanto, para o juiz, comprovado o dano, incontroversa a culpa da ré para sua ocorrência, patente sua responsabilidade pelo ressarcimento dos gastos despendidos pelo autor.

Assim, o magistrado julgou procedente o pedido inicial e condenou a ré ao pagamento da quantia de R$ 590,00, acrescida de correção monetária, desde o ajuizamento da ação, e juros legais, a partir da citação. A ré deverá juntar aos autos o comprovante de depósito, na data do pagamento, sob pena de incidência de multa moratória.

Cabe recurso.

ASP

PJe: 0708351-42.2016.8.07.0016 (Sentença)

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.