Camareira de motel consegue reversão de decisão e irá receber adicional de insalubridade

Data:

Camareira de motel consegue reversão de decisão e irá receber adicional de insalubridade juristas
Créditos: Dragon Images / Shutterstock.com

Uma camareira de motel em Belo Horizonte conseguiu em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabelecer sentença condenatória contra o ex-empregador que negou a concessão de adicional de insalubridade para a empregada.

Ela havia ganhado a causa na 1ª instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reformou a sentença, entendendo que as tarefas da camareira, limpeza de quartos, banheiros, recolhimento e separação de roupas de cama de motel estavam fora da hipótese normativa. Segunda decisão, a empregada recebeu EPIs e treinamento para usá-los. Ainda segundo a tese jurídica, as atividades da camareira só seriam insalubres se houvesse uso de drogas injetáveis pelos frequentadores do estabelecimento. “Só assim o trabalho em motel poderia se equiparar a lixo hospitalar”, conclui o TRT.

No recurso para o TST, a trabalhadora insistiu no direito ao adicional. Segundo ela, o TRT contrariou a Súmula nº 448, II, do TST, que diz que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, como é o caso de motéis e hotéis, e a respectiva coleta de lixo enseja o pagamento de adicional de Insalubridade em grau máximo.

Em seu voto, a relatora, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, acolheu o argumento da trabalhadora. Segundo Santos, houve, sim, contrariedade à Sumula nº 448, devendo ser afastada a decisão regional e restabelecida a sentença. A empresa agora terá também de arcar com todos os gastos em relação ao processo, na forma e valor determinados na sentença. Mas a empresa ainda pode recorrer.

(Leonardo Santise/RR)

Processo: TST-RR-2756-08.2013.5.03.0134 - Acórdão

Ementa:

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CAMAREIRA DE MOTEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO. Nos termos da Súmula nº 448, II, do TST, “a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano”. O entendimento da Corte Regional, que reformou a sentença para afastar a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, não obstante a Reclamante tenha atuado como camareira de motel, fazendo limpeza de banheiros de uso público, parece contrariar o item II da Súmula nº 448 desta Corte. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, por aparente contrariedade à Súmula nº 448, II, do TST, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa nº 928/2003. II - RECURSO DE REVISTA. CAMAREIRA DE MOTEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO. Demonstrada contrariedade à Súmula nº 448, II, do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST - Processo: RR - 2756-08.2013.5.03.0134 - Fase Atual: RR Rito Sumaríssimo - Lei 13.015/2014 - Tramitação Eletrônica Número no TRT de Origem: AIRR-2756/2013-0134-03. Órgão Judicante: 4ª Turma. Relatora: Desembargadora Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos. Recorrente(s): ROSEANE MARQUES DE HOLANDA. Advogado: Dr. Iraides de Freitas Borges Filho. Recorrido(s): TOPAS MOTEL LTDA. Advogado: Dr. Guiomar Santos Leandro. Data da Publicação: 19.12.2016).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmara do TJRN mantém fornecimento de medicações a paciente com melanoma

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu manter uma sentença que determinou ao Estado do Rio Grande do Norte o fornecimento de medicações essenciais a um paciente com melanoma, um tipo de câncer de pele em estágio avançado.

Empresa de telefonia é condenada a indenizar consumidor por nome negativado indevidamente

Uma empresa de telefonia foi sentenciada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil a um consumidor que teve seu nome incluído indevidamente nos cadastros de restrição de crédito. O caso foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), a partir de um processo originado no Juízo da 2ª Vara Mista de Bayeux. A relatoria ficou a cargo da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

Criança que caiu de brinquedo em parquinho será indenizada em Rio Branco-AC

A 4ª Vara Cível de Rio Branco, no Acre, determinou que duas empresas sejam solidariamente responsáveis por indenizar uma criança que sofreu um acidente ao cair de um brinquedo dentro de um parquinho. O incidente resultou em uma fratura no braço esquerdo do menino, que precisou usar pinos durante 40 dias. O valor da indenização pelos danos morais foi fixado em R$ 6 mil.

CNJ lança edital de concurso público para analistas e técnicos judiciários

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou, nesta quinta-feira (28), a abertura do edital de concurso público para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva em cargos de analista e técnico judiciário. Esta é a segunda oportunidade promovida pela instituição para a contratação de servidores, visando o desempenho de atividades administrativas, de fiscalização, controle e aperfeiçoamento de políticas judiciárias.