PT é condenado a pagar por serviços de marketing referentes a candidatos de 2006

Data:

PT É CONDENADO A PAGAR POR SERVIÇOS DE MARKETING REFERENTES A CANDIDATOS DE 2006
Créditos: Maxito / Shutterstock.com

O juiz da 1ª Vara Cível de Brasília julgou parcialmente procedente o pedido da Fórum TVMais Ltda, e condenou o Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores - PT e o Diretório Regional do Distrito Federal do Partido dos Trabalhadores - PT/DF ao pagamento de R$ 1.770.000,00, referentes a serviços de marketing e publicidade prestados para campanha eleitoral no DF, no ano de 2006.

A autora afirma que foi contratada para fazer a direção do marketing eleitoral e a criação publicitária nas eleições de 2006 em favor dos candidatos Arlete Avelar Sampaio e Agnelo Santos Queiroz Filho, que concorriam para o cargo de governadora e senador, respectivamente. Segundo a autora, o contrato foi celebrado verbalmente, por meio da aprovação da proposta de prestação de serviços pelo diretório nacional, que concordou em  remunerar a empresa em R$ 2 milhões e 100 mil reais, mais 17% da nota fiscal, valor que foi dividido, mas apenas a quantia de R$ 330 mil foi paga.

Os réus apresentaram contestações, nas quais, em breve resumo, defenderam que a autora já teria recebido a remuneração pelos serviços prestados e sustentam a impossibilidade de provar o contrato verbal por meio de prova testemunhal.

O magistrado entendeu que as testemunhas demonstraram que o valor do contrato seria de R$ 2 milhões, que R$ 330 mil foram pagos, e que a responsabilidade pelo pagamento seria apenas dos diretórios do PT, deixando de condenar a candidata, pois não houve como individualizar o quanto seria devido por ela: “De fato, conforme o depoimento das testemunhas, o valor acordado foi em torno de R$ 2.000.000,00. Restou incontroverso o fato de que foi paga a quantia de R$ 330.000,00. Também não foi devidamente comprovada a estipulação dos 17% sobre a nota fiscal, narrada na inicial. Dessa maneira, considero como valor devido R$ 1.770.000,00 (R$ 2.100.000,00 abatido o valor de R$ 330.000,00). (...) Ademais, conforme a narrativa da inicial e considerando a confissão do segundo réu por não comparecer ao seu depoimento pessoal, a suposta dívida foi constituída pelos dois diretórios, em atuação conjunta, mas em benefício do Diretório Regional, ora terceiro réu (...), mas pelo conteúdo dos autos, não há como individualizar qual o montante seria devido pela primeira ré, portanto, não é possível condená-la nessa oportunidade".

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

BEA

Processo: 2010.01.1.111451-8 - Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.