PT é condenado a pagar por serviços de marketing referentes a candidatos de 2006

Data:

PT É CONDENADO A PAGAR POR SERVIÇOS DE MARKETING REFERENTES A CANDIDATOS DE 2006
Créditos: Maxito / Shutterstock.com

O juiz da 1ª Vara Cível de Brasília julgou parcialmente procedente o pedido da Fórum TVMais Ltda, e condenou o Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores - PT e o Diretório Regional do Distrito Federal do Partido dos Trabalhadores - PT/DF ao pagamento de R$ 1.770.000,00, referentes a serviços de marketing e publicidade prestados para campanha eleitoral no DF, no ano de 2006.

A autora afirma que foi contratada para fazer a direção do marketing eleitoral e a criação publicitária nas eleições de 2006 em favor dos candidatos Arlete Avelar Sampaio e Agnelo Santos Queiroz Filho, que concorriam para o cargo de governadora e senador, respectivamente. Segundo a autora, o contrato foi celebrado verbalmente, por meio da aprovação da proposta de prestação de serviços pelo diretório nacional, que concordou em  remunerar a empresa em R$ 2 milhões e 100 mil reais, mais 17% da nota fiscal, valor que foi dividido, mas apenas a quantia de R$ 330 mil foi paga.

Os réus apresentaram contestações, nas quais, em breve resumo, defenderam que a autora já teria recebido a remuneração pelos serviços prestados e sustentam a impossibilidade de provar o contrato verbal por meio de prova testemunhal.

O magistrado entendeu que as testemunhas demonstraram que o valor do contrato seria de R$ 2 milhões, que R$ 330 mil foram pagos, e que a responsabilidade pelo pagamento seria apenas dos diretórios do PT, deixando de condenar a candidata, pois não houve como individualizar o quanto seria devido por ela: “De fato, conforme o depoimento das testemunhas, o valor acordado foi em torno de R$ 2.000.000,00. Restou incontroverso o fato de que foi paga a quantia de R$ 330.000,00. Também não foi devidamente comprovada a estipulação dos 17% sobre a nota fiscal, narrada na inicial. Dessa maneira, considero como valor devido R$ 1.770.000,00 (R$ 2.100.000,00 abatido o valor de R$ 330.000,00). (...) Ademais, conforme a narrativa da inicial e considerando a confissão do segundo réu por não comparecer ao seu depoimento pessoal, a suposta dívida foi constituída pelos dois diretórios, em atuação conjunta, mas em benefício do Diretório Regional, ora terceiro réu (...), mas pelo conteúdo dos autos, não há como individualizar qual o montante seria devido pela primeira ré, portanto, não é possível condená-la nessa oportunidade".

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

BEA

Processo: 2010.01.1.111451-8 - Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.