Trabalhador colocado em ócio forçado dentro de um container por dois dias e meio será indenizado

Data:

Trabalhador colocado em ócio forçado dentro de um container por dois dias e meio será indenizado
Créditos: weerasak saeku / Shutterstock.com

Se um empregado se envolve em incidentes que possam resultar em prejuízo e risco de vida aos demais, é lícito que o empregador o afaste das funções no curso das investigações do ocorrido. Contudo, ao exercer esse direito, o empregador não deve ultrapassar os limites do razoável, afrontando os direitos da personalidade do trabalhador. Esse o posicionamento adotado pela Justiça do Trabalho de Minas, ao condenar uma fábrica de cimento a indenizar um trabalhador que, após cometer falta grave que poderia ocasionar um acidente de trabalho, ficou isolado por dois dias e meio dentro de um container que funcionava como vestiário, sem qualquer trabalho, ou seja, em ócio forçado.

Ficou comprovado que o trabalhador manuseou uma correia transportadora em movimento, apesar de ter conhecimento de que essa prática era proibida pela empresa em razão do risco de acidente, que poderia levá-lo à perda de membro ou até mesmo à morte. Mas, para o juiz sentenciante, a conduta praticada pela empresa foi grave o bastante para caracterizar o aviltamento moral do trabalhador.

E, ao examinar o recurso apresentado pela empresa, o juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, em atuação na 5ª Turma do TRT-MG, confirmou a decisão que deferiu ao trabalhador uma indenização por danos morais, apenas reduzindo o valor a ela arbitrado. Lembrando o destaque concedido pela nossa legislação ao valor social do trabalho, o julgador observou que a negação deste ao empregado implica frustração e angústia. Ele considerou que o ato praticado pela empresa teve gravidade suficiente para caracterizar o dano moral sofrido trabalhador, exposto que foi a situação ridícula, vexatória e humilhante.

Contudo, considerando as circunstâncias do caso, a natureza e extensão do dano, o relator reduziu o valor da indenização de R$10.000,00 para R$2.000,00. O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores da 5ª Turma do TRT mineiro.

Leia o Acórdão

Processo nº 0010993-58.2015.5.03.0167.

Acórdão em: 21/06/2016

 

Ementa:
MINUTOS RESIDUAIS DESPENDIDOS PARA TOMAR CAFÉ. FACULDADE DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO
POR PARTE DO EMPREGADOR. O tempo despendido no início da jornada para tomar café não constitui tempo à disposição do empregador, desde que demonstrado ser uma faculdade do empregado e não uma obrigação imposta pelo empregador. Não configurado tempo à disposição do empregador, nos termos do art. 58, §1º, da CLT, indevido o pagamento de horas extras a esse título. (PROCESSO nº 0010993-58.2015.5.03.0167 (RO). RECORRENTES: GILCELIO SILVIO DE CARVALHO, COMPANHIA NACIONAL DE CIMENTO - CNC. RECORRIDOS: GILCELIO SILVIO DE CARVALHO, COMPANHIA NACIONAL DE CIMENTO - CNC. JUIZ RELATOR: OSWALDO TADEU BARBOSA GUEDES)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Vendedor de terreno rural é condenado a indenizar comprador por agressão física e falta de água, decide TJMG

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve uma sentença da Comarca de Bueno Brandão, no Sul de Minas, que condenou o vendedor de um terreno rural a indenizar o comprador em R$ 3 mil por danos morais, devido a uma agressão física após desentendimento.

Passageira será indenizada em R$ 6 mil por cancelamento de voo e longa espera, decide TJMG

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou uma sentença da Comarca de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e condenou uma empresa aérea a indenizar uma passageira em R$ 6 mil por danos morais. A decisão foi motivada pelo cancelamento do voo e pela demora de mais de 15 horas para realocar a passageira em outra aeronave.

Empresa deverá ressarcir consumidora por cobrança abusiva de serviços automotivos

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Grid Pneus e Serviços Automotivos LTDA a restituir uma consumidora por cobrança abusiva de serviços automotivos. A empresa ré deverá desembolsar a quantia de R$ 9.308,00, a título de ressarcimento.

Mulher é condenada por perturbar realização de culto religioso

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou uma mulher a um mês de detenção por perturbar a realização de culto religioso.