Uso inautorizado de fotografia gera dever de indenizar

Data:

Fotos foram usadas sem autorização e atribuição de créditos.

Uso inautorizado de fotografia gera dever de indenizar | Juristas
Créditos: Giuseppe Stuckert

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou construtora (Monteiro Construções e Empreendimentos Ltda) a indenizar o fotógrafo Giuseppe Stuckert por uso indevido de fotografia de sua autoria. A decisão fixou montante de R$ 7,5 mil a título de danos morais, além de danos materiais a serem apurados em liquidação de sentença – a empresa foi condenada, ainda, a suspender a publicação de imagens de autoria do profissional em seu site, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 salários mínimos, e a publicar errata no seu endereço eletrônico, atribuindo ao autor o crédito das fotografias.

Consta dos autos que a construtora utilizou, em seu site, imagens que foram registradas pelo autor sem pedir autorização ou pagar por isso.

O relator do recurso, desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville afirmou que o uso indevido das fotos gera dever de indenizar. “Mesmo que a empresa alegue ter sido utilizada imagem sem fim lucrativo, ela foi publicada em endereço eletrônico de sua propriedade, certamente porque a existência do site traz-lhe proveitos econômicos, ainda que indiretos.”

Os desembargadores Paulo Alcides e Percival Nogueira também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 1031696-86.2014.8.26.0506 - Sentença / Acórdão

Autoria: Comunicação Social TJSP – JN
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP

Ementa:

Direito autoral. Fotografia. Uso sem autorização e sem atribuição de créditos autorais. Danos morais caracterizados. Indenização majorada. Danos materiais. O uso sem remuneração enseja o pagamento de indenização, uma vez que serviço efetivamente prestado pelo fotógrafo e usufruído pelo contrafeitor. Valor da indenização a ser apurado em liquidação de sentença, ocasião em que se verificará a verdadeira expressão econômica da obra para a hipótese em tela. Recurso parcialmente provido. (TJSP - VOTO Nº: 23.262APEL.Nº: 1031696-86.2014.8.26.0506. COMARCA: RIBEIRÃO PRETO, JUIZ: CASSIO ORTEGA DE ANDRADE,  APTE.: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT. Advogado:(s) Wilson Furtado Roberto / Rafael Pontes Vital, APDO.: MONTEIRO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.  Advogado: Alexandre Gomes Bronzeado. Data do Julgamento: 16.01.2017).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.