Empresa proprietária de avião será responsável pelo resgate do casco em Paraty

Data:

Empresa proprietária de avião será responsável pelo resgate do casco em Paraty
Créditos: CP DC Press / Shutterstock, Inc.

A Marinha brasileira informou ontem (21) que suas tentativas de fazer a aeronave PR-SOM flutuar no mar de Paraty não tiveram sucesso. O avião, onde estava o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki e mais quatro pessoas, caiu na tarde de quinta-feira (19) no litoral do município do sul fluminense, matando todos que estavam a bordo.

A Marinha considerou que a técnica de reflutuação da aeronave que estava sendo usada pelos militares não era adequada para a remoção do casco do avião do mar, tendo em vista as condições locais de profundidade, o peso da aeronave e a necessidade de preservação do casco para investigação da Aeronáutica.

Por isso, o proprietário da aeronave, o grupo hoteleiro Emiliano, cujo dono Carlos Alberto Filgueiras também morreu no acidente, terá que contratar uma empresa de salvamento para elaborar um plano de retirada do casco do avião, provavelmente utilizando a técnica de içamento. Ainda segundo a Marinha, a cauda do avião, que havia se desprendido da estrutura principal, foi localizada hoje de manhã.

Apesar disso, a Marinha continua com seus mergulhadores no local para evitar que o avião afunde mais e dificulte ainda mais sua remoção do local.

Edição: Lílian Beraldo
Repórter da Agência Brasil: Vitor Abdala
Fonte: Agência Brasil

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.