Defensor público só pode ser designado após esgotamento de tentativas de localizar acusado

Data:

Defensor público só pode ser designado após esgotamento de tentativas de localizar acusado
Créditos: Studio M / Shutterstock.com

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu pedido de liminar para determinar a realização de diligências para localizar uma mulher acusada de cometer crimes de injúria e difamação.

O recurso chegou ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que designou um defensor público para atuar em favor da acusada, depois de uma tentativa frustrada de intimá-la.

Para o recorrente, a decisão de designar o defensor público antes de esgotadas todas as possibilidades de encontrar a acusada fere o direito de autodefesa. O recorrente alegou que a decisão do TJSP é “flagrantemente ilegal e teratológica”.

Pré-requisitos

A presidente do STJ afirmou que o caso apresenta os dois pré-requisitos necessários para a concessão da liminar: a probabilidade do direito alegado e o risco de dano em razão da demora.

Ela destacou decisões do STJ que confirmam a necessidade de esgotar as diligências para se localizar o acusado, antes da designação de defensor público ou dativo.

“Em observância ao princípio da autodefesa, não se pode nomear defensor público ou dativo antes de se empreenderem todas as diligências necessárias para a localização de acusado que se encontra em local incerto ou não sabido”, argumentou a magistrada ao deferir o pedido.

Urgência

A ministra também concordou com o argumento de urgência da tutela, já que os supostos crimes foram praticados em setembro de 2015 e estão prestes a prescrever.

Na decisão, a magistrada destacou a possibilidade de a Defensoria Pública acompanhar o caso para, se a acusada não for encontrada, instruir sua defesa.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça afasta responsabilidade de emissora de TV em caso de propaganda enganosa

A Justiça de Manaus decidiu que uma empresa de renegociação de dívidas é responsável por ressarcir um consumidor após não cumprir as promessas feitas em anúncios publicitários veiculados em uma emissora de televisão. O juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, do 10.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, determinou que a empresa reembolse o autor da ação e o indenize pelos danos morais sofridos.

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.