Jornal é condenado a indenizar por extrapolar direito de informação

Data:

Jornal é condenado a indenizar por extrapolar direito de informação
Créditos: sebra / Shutterstock.com

O jornal Folha de Manga e sua diretora-presidente foram condenados a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a um jornalista. O autor da ação alegou que as rés veicularam notícia que ofendeu sua imagem e integridade moral.

Em resumo, segundo a matéria denunciada, um político do norte de Minas Gerais teria descrito o jornalista – que mantém página de notícias sobre a região – como alguém que o extorquia, assim como a outros políticos, para não divulgar matérias negativas sobre eles. O jornal reproduziu a informação, sem identificar a fonte e não teria verificado a própria informação.

Conforme a prova documental produzida, o 2º Juizado Especial Cível de Brasília reconheceu que a divulgação do nome e da foto do autor na matéria permitiu sua identificação pessoal. A juíza que analisou o caso asseverou que a imprensa deve conferir a veracidade da informação que veicula, identificando a idoneidade da suposta fonte:

“Ao contrário, o texto foi publicado sem a identificação da fonte ou de elementos probatórios mínimos, imputando ao autor a prática de ilícito penal, após prematuro e inconsistente juízo de valor. Assim, embora assegurado o direito constitucional à informação (art. 220 da Constituição Federal), o efetivo exercício deve ser balizado nos limites impostos no próprio texto constitucional, relacionados ao direito à honra, dignidade e imagem do indivíduo”.

No caso, o Juizado entendeu que a notícia divulgada extrapolou o caráter meramente informativo/ narrativo, ferindo a honra, dignidade e imagem do autor, legitimando o pedido de indenização. O valor do dano moral foi arbitrado em R$ 8 mil, atendendo às finalidades compensatória, punitiva e preventiva, sendo consideradas também as circunstâncias pessoais, repercussão do fato e natureza do direito violado.

Cabe recurso da sentença.

SS

PJe: 0726760-66.2016.8.07.0016 - Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.