Vidente é condenada por convencer cliente a virar prostituta

Data:

Vidente é condenada por convencer cliente a virar prostituta
Créditos: Rilsonav / Pixabay

Uma vidente foi condenada na Justiça do Japão a pagar o equivalente a R$ 2,8 milhões por ter causado danos a uma mulher. Segundo o Tribunal Distrital de Tóquio, a adivinha controlava a mente da vítima e a forçou a trabalhar como prostituta.

Para o juiz Sotaro Tomuro, a vidente conseguiu instaurar um medo tão grande na vítima que a fazia acreditar que carregava uma grande dívida. Por isso, a mulher entregava quantidades significativas de dinheiro à adivinha.

"Governada pela ré, a mulher entrou em um estado em que sua personalidade estava essencialmente perdida", disse o magistrado.

Tudo começou quando a vítima procurou a vidente após seu divórcio, em 2008. Três anos depois, ela se mudou para a casa da adivinha, em Tóquio, e começou a trabalhar como prostituta. Ela contou à Justiça que, todo o dinheiro ganho no bordel foi entregue à vidente e que, muitas vezes, vivia com pouco menos de R$ 5.

A adivinha também inventava problemas no apartamento para cobrar da vítima. A situação durou até 2013.

Fonte: UOL Notícias - Tabloide

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.