Instituição Financeira Itaú Unibanco é condenada por cobrança indevida

Data:

Instituição Financeira Itaú Unibanco deve pagar indenização por danos materiais e morais.

Instituição financeira Itaú Unibanco é condenada por cobrança indevida
Créditos: Posonskyi Andrey / Shutterstock.com

A 2ª Vara Cível da Comarca de Santo André condenou a instituição financeira Itaú Unibanco a indenizar cliente vítima de operações fraudulentas. O banco pagará R$ 45,4 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. Também foi condenado por litigância de má-fé, sendo aplicada multa de 5% sobre o valor da causa.

A instituição financeira alegava que o cliente devia R$ 85,5 mil. Por sua vez, o correntista afirmava que tinha limite de apenas R$ 15 mil e que sua conta havia sido bloqueada por operações fraudulentas.

O juiz Luís Fernando Cardinale Opdebeeck afirmou na sentença que o banco não deveria conceder crédito acima do limite sem antes consultar o cliente. O magistrado também destacou que documentos juntados aos autos comprovaram a fraude. “Após o bloqueio, com o correntista impedido de realizar qualquer operação bancária, alguém conseguiu realizar as operações denominadas ‘collecte saque dinheiro’, causando o prejuízo que o banco atribuiu indevidamente ao correntista.”

Luís Fernando Cardinale Opdebeeck também escreveu na sentença que o banco não controverteu as alegações do cliente sobre a fraude. “Exaustivamente, não houve impugnação aos argumentos do réu-reconvinte. O autor demandou em clara litigância de má-fé, deduzindo pretensão e defesa, inúmeras vezes, de fatos incontroversos”, afirmou.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0032402-10.2012.8.26.0554 - Sentença

Autoria: Comunicação Social TJSP – GC
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF Rejeita pedido de anulação de interrogatórios do caso do cônsul alemão acusado pelo assassinato do marido

Por decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um pedido para invalidar os interrogatórios conduzidos pela Polícia Civil do Rio de Janeiro com o então cônsul alemão Uwe Herbert Hahn, acusado do homicídio de seu marido, o belga Walter Henri Maximilien Biot, em 2022, no apartamento do casal em Ipanema.

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.