Advogado é condenado por caluniar juíza

Data:

Advogado é condenado por caluniar juíza
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

O advogado Júlio Cavalcante Fortes foi condenado pelo crime de calúnia, praticado contra a juíza titular de Minaçu, Hanna Lídia Rodrigues Paz Cândido. Segundo sentença, proferida pelo juiz Everton Pereira Santos, o réu terá de arcar com R$ 50 mil, a título de reparação mínima à vítima e, ainda, prestar serviços comunitários e pagar multa no valor de 20 salários mínimos, em substituição à pena de dois anos e dois meses de detenção.

Consta da denúncia, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que o advogado escreveu e publicou na internet textos no site Mídia Independente, nos quais imputava, falsamente, à magistrada fatos criminosos, como advocacia administrativa e prevaricação. À época, Hanna Lídia atuava na comarca há pouco tempo e estava, ainda, em estágio probatório.

Na sentença, o juiz Everton Pereira Santos destacou que, nas publicações, Júlio Fortes atingiu a honra da vítima, lhe causando grande desgaste emocional. “A repercussão do ato criminoso e irresponsável do autor foi de grande magnitude, pois, ultrapassou os limites da comarca, do Estado e do Brasil, tendo reflexos negativos na pessoa da vítima, como no Poder Judiciário e com reflexos, também, no Ministério Público”.

O magistrado ponderou também que Hanna Lídia sofreu grandes preocupações, pois “ao tomar conhecimento das matérias, ficou insegura, pois, estava iniciando a carreira de magistrada no Estado de Goiás, e temia pelas consequências das publicações caluniosas. A vítima se viu acuada ao ver seu nome lançado na mídia, inclusive, causando preocupações a toda a família, amigos e desconfiança da comunidade da comarca”.

Apesar de ser duas vezes intimado, Júlio Fortes não compareceu às audiências, sem apresentar justificativas, e, por isso, foi decretada sua revelia. O advogado foi, também, denunciado por injúria, contudo ocorreu a prescrição da pretensão punitiva em relação a esse fato. A respeito do crime de calúnia, Everton Pereira Santos considerou que o réu fez as falsas imputações contra a juíza, que é servidora pública, em razões das suas funções, incidindo a causa de aumento de pena.

Para mensurar a pena e as sanções, o magistrado considerou a culpabilidade de Júlio Fortes, “que é advogado, não justificando sua conduta enquanto profissional necessário à administração da Justiça”. Os motivos analisados também prejudicaram o réu, “tendo em vista que praticou o fato com objetivo de constranger, humilhar, injuriar, enfim, reduzir a imagem e a boa fama da vítima, aproveitando-se da fragilidade da vítima, enquanto juíza substituta, recém-empossada, reduzindo sua autoestima e confiança”. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.