Negada liminar a homem flagrado com plantação de maconha em apartamento

Data:

Negada liminar a homem flagrado com plantação de maconha em apartamento
Créditos: Yarygin / Shutterstock.com

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado por um homem condenado a 5 anos e dez meses de reclusão após ser flagrado com plantação de maconha dentro de casa.

De acordo com o processo, os policiais cumpriam um mandado de busca e apreensão na residência do homem para investigar possível envolvimento dele com pedofilia. Em relação a este crime nada foi encontrado, mas no banheiro do apartamento foram localizadas 32 mudas de maconha, plantadas em vasos, bem como frascos contendo sementes da mesma erva.

Desclassificação

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que não há prova para a condenação do paciente, e que o correto seria desclassificar a sua condenação do artigo 33 (tráfico) para o artigo 28 (consumo próprio) da Lei 11.343/2006. Foi requerida a concessão de liminar para suspender o mandado de prisão.

Ao negar o pedido, o vice-presidente explicou que a reversão do julgado para reconhecer a correta tipificação, ou mesmo o enquadramento do paciente como usuário, demandaria a apreciação de provas, o que é inviável em sede de habeas corpus.

“A espécie em análise não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, por não veicular situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente exame perfunctório. Reserva-se, portanto, ao colegiado, órgão competente para o julgamento do mandamus, a apreciação definitiva da matéria, depois de instruídos os autos”, concluiu o ministro.

A decisão do ministro Humberto Martins se deu no exercício da presidência, durante o plantão judiciário.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
HC 385800

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.