Plano de saúde deve cobrir eletroconvulsoterapia

Data:

Plano de saúde deve cobrir eletroconvulsoterapia
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

O plano de saúde Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda deverá indenizar um homem em R$ 10 mil por danos morais e R$731 por danos materiais por ter negado sessões de eletroconvulsoterapia para tratamento de esquizofrenia. A decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou em parte a sentença da Comarca de Belo Horizonte.

O homem conta, nos autos, que seu plano de saúde negou-lhe a terapia a que se submetia havia mais de 20 anos, apesar da solicitação expressa dos profissionais de saúde.

A fundação alegou que negou a cobertura porque não há previsão contratual para a terapia pretendida e que não houve ofensa ao cliente. Alegou ainda que o autor tem esquizofrenia, uma enfermidade mental grave, por isso não teria capacidade postulatória para ajuizar a ação.

Em primeira instância, o juiz confirmou a medida liminar que determinava a cobertura do tratamento médico indicado pelos profissionais de saúde – internação hospitalar e tratamento com eletroconvulsoterapia. O juiz ainda determinou o pagamento dos danos materiais, referentes aos gastos que o paciente teve com sessões de convulsoterapia, e entendeu que não houve danos morais.

Inconformadas, as partes recorreram. A relatora Mariângela Meyer negou provimento ao recurso do plano de saúde, que solicitava a improcedência dos pedidos, e reformou parcialmente a sentença para determinar também a indenização por danos morais.

“Não se mostra lícita a conduta do plano de saúde em negar a cobertura do tratamento, imprescindível para o restabelecimento da saúde do paciente, a que vinha sendo submetido há mais de 20 anos e coberto pelo plano contratado. Restou configurada a dor, aflição psicológica e a agonia por ele suportados, sendo cristalina a situação delicada e de fragilidade psicológica que o paciente enfrentava em decorrência de sua doença, à época da recusa”, afirmou a relatora.

A relatora também rejeitou a alegação de incapacidade civil do paciente porque não verificou no processo comprovação de que ele tenha sofrido interdição e tampouco que o plano de saúde tenha solicitado prova pericial para atestar a capacidade civil do paciente.

Os desembargadores Vicente de Oliveira Silva e Manoel dos Reis Morais votaram de acordo com a relatora.

Autoria: Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) - Unidade Raja Gabaglia

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.