Festa de casamento frustrada por erro na reserva de salão gera indenização

Data:

Festa de casamento frustrada por erro na reserva de salão gera indenização
Créditos: IVASHstudio / Shutterstock.com

Um casal que tinha reservado um salão de festas em hotel para realizar a celebração de seu casamento será indenizado por danos morais no valor de 15 mil reais. O caso foi julgado pela Primeira Vara Cível da comarca de Torres.

O caso

O casal autor da ação narrou que em 2012 começou a organizar os preparativos para o seu casamento e procurava um local adequado para a realização da festa. Encontraram então o Guarita Park Hotel, localizado em Torres e que se adequava ao que desejavam para sua comemoração, firmando assim, em 2012 ainda, a contratação do salão para outubro de 2013, com mais de um ano e meio de antecedência, pagando inclusive caução para assegurar a reserva.

A dois meses do evento, os autores foram informados pelo réu que o salão que tinham reservado também fora reservado para outro evento na mesma data, impossibilitando seu uso pelo casal no dia. O Hotel chegou a propor a troca de data do evento e outros espaços para a festa, incluindo o corredor do estabelecimento.

Os noivos se disse impossibilitados de fazer isso, afinal já tinha tudo organizado para o casamento, incluindo o buffet, os convites, decoração e até o agendamento na igreja onde seria sacramentado o matrimônio. Além disso, uma das madrinhas viria do Canadá na data agendada. Após a confusão, o casal optou por realizar o evento na SAPT, restando ao hotel o ressarcimento do valor já pago um ano antes para a reserva do salão.

Os autores afirmaram ter sofrido danos morais pelo acontecido, pois todo planejamento feito para o casamento teve que ser repensado a dois meses da data marcada, o que gerou nervosismo e angústia. O hotel alegou que cometeu erro em relação à reserva do salão, agendando para a mesma data evento de igreja que geraria a lotação total do estabelecimento. Disse que tentou avisar o casal sem sucesso e alegou inexistência de danos aos autores.

Sentença

A magistrada Janice Cainelli de Almeida, em sua sentença considerou que houve danos morais ao casal, que agiu de maneira correta em toda negociação com o hotel. Em seu julgamento, analisou que prova permite concluir que os autores contrataram com o réu o salão de festas e serviço de buffet para seu casamento, porém, cerca de dois meses e meio antes da data escolhida para a festa, foram comunicados que o espaço não estaria disponível .

Presente a falha na prestação do serviço, caracterizando dano moral, uma vez que o Réu com sua conduta, além do descumprimento contratual, frustrou a expectativa dos autores, consumidores, que precisaram providenciar outro local para a celebração, há dois meses antes da data escolhida, o que implicou em mudança de planos que causou transtorno e abalo além do aceitável, concluiu a magistrada.

A indenização para o casal foi estabelecida em R$ 15 mil reais, a título de danos morais, pelo réu.

Processo nº 072/1.13.0005331-9 - Sentença

Texto: Jean Lucas Nunes
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

CNJ facilita concentração de esforços nas execuções fiscais de maior valor

Um marco importante foi alcançado no processo de agilização das execuções fiscais em Fortaleza-CE. Nos últimos quatro meses, foram extintos impressionantes 71% dos processos de execução fiscal, totalizando 33.225 ações. Esse resultado significativo permite que a Fazenda Municipal concentre seus recursos e esforços nas execuções de maior valor. A conquista é resultado direto da Portaria Conjunta n. 8/2023,  do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e da Procuradoria do Município de Fortaleza.

STF Rejeita pedido de anulação de interrogatórios do caso do cônsul alemão acusado pelo assassinato do marido

Por decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um pedido para invalidar os interrogatórios conduzidos pela Polícia Civil do Rio de Janeiro com o então cônsul alemão Uwe Herbert Hahn, acusado do homicídio de seu marido, o belga Walter Henri Maximilien Biot, em 2022, no apartamento do casal em Ipanema.

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.