Corte de Apelação rejeita veto de Trump a refugiados e cidadãos de sete países

Data:

Corte de Apelação rejeita veto de Trump a refugiados e cidadãos de sete países | Juristas
Créditos: ThomasDeco / Shutterstock, Inc.

A Corte Federal de Apelação dos Estados Unidos rejeitou nessa quinta-feira (9), de forma unânime, o pedido do presidente Donald Trump para restabelecer o veto à entrada em território norte-americano de refugiados e cidadãos de sete nações muçulmanas. A medida significa, na prática, uma derrota para o presidente Trump, que tinha estabelecido o veto imigratório como um dos pontos mais relevantes de seu governo.

De acordo com os três juízes que compõem a Corte de Apelação, em San Francisco, Califórnia, o governo não mostrou "nenhuma evidência" de que o ingresso nos Estados Unidos de pessoas das sete nações predominantemente muçulmanas - Irã, Iraque, Líbia, Somália, Sudão, Síria e Iêmen - ameace a segurança nacional. O tribunal, que tem jurisdição sobre algumas áreas do Noroeste norte-americano, rebateu os argumentos do governo de que a corte não tem competência para julgar "desafios constitucionais" que ameaçam o trabalho do Executivo. "Os juízes têm papel crucial a desempenhar em uma democracia constitucional", afirmou o tribunal.

O governo dos Estados Unidos pode ainda recorrer à Suprema Corte para tentar anular a decisão proferida pelo Tribunal de Apelações. Mas, como a decisão da corte foi unânime, são menores as chances de o presidente Donald Trump ganhar na instância superior.

Ao analisar os argumentos do governo contra a decisão temporária do juiz James Robart, de um tribunal federal  de primeira instância do estado de Washington, que tinha suspendido a proibição do Executivo, a Corte de Apelação considerou que Trump "não apontou nenhuma evidência de que estrangeiro de qualquer dos países mencionados na ordem tenha tentado atacar os Estados Unidos".

Resposta

Donald Trump, após a decisão da Corte de Apelação, falou rapidamente com os jornalistas na Casa Branca. Segundo ele, a decisão foi "política". Dirigindo-se aos repórteres que cobrem a Casa Branca, ele disse que "a segurança da nação está em jogo". Trump acrescentou que "espera poder vê-los no tribunal".

Correspondente da Agência Brasil: José Romildo
Edição: Graça Adjuto
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.